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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 500, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza a Câmara Municipal de Timóteo a
firmar convênios com empresas comerciais no
setor da saúde para efetivação de desconto em
folha de servidor de produtos e serviços
adquiridos
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Legislativo firmar convênio com empresas
comerciais vinculadas ao setor da saúde, entre elas clínicas médicas, odontológicas, farmácias,
drogarias, óticas para obtenção de descontos no valor dos produtos e serviços ofertados.
Art. 2º O servidor publico do legislativo poderá autorizar ao setor recursos
humanos da Câmara Municipal o desconto em folha dos produtos e/ou serviços adquiridos das
conveniadas, devendo ser respeitada a margem de percentual a incidir sobre seus rendimentos,
conforme previsão em lei federal.
Art. 3º A aprovação da venda por parte das conveniadas fica a cargo das
empresas, sendo que em hipótese alguma a Câmara Municipal será responsável por inadimplência
do servidor quando houver o desligamento do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 05 de agosto de 2021
Luiz Perdigão
Vereador
Adriano Alvarenga
Vereador
JUSTIFICATICA
O presente projeto de resolução tem como objetivo facilitar ao servidor publico o acesso a produtos
e serviços essenciais para sua saúde e bem estar, com melhores preços e formas de pagamento
facilitadas.
Várias empresas buscam o poder legislativo oferecendo este tipo de convenio que beneficia o
servidor, pois sabedoras da possibilidade de desconto em folha as vendedoras poderão ofertar
descontos aos interessados.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2021
Luiz Perdigão
Vereador
Adriano Alvarenga
vereador
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