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materia nº 4374/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4374 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaDispõe sobre a criação do Bombeiro Mirim no Município de Timóteo.
native_id7481

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Incluído na Ordem do Dia S —
2021-09-20 Incluído na Ordem do Dia S Matéria incluída na Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2021-09-15 Incluído na Ordem do Dia P —
2021-09-08 Encaminhado à Comissão Conjunta — —
2021-09-03 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-27T17:38:13.523857-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-10-19T13:39:07.308733-03:00 Aprovado 14 0 0
2021-10-14T13:12:07.710754-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.374, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Bombeiro
Mirim no Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica criado no Município de Timóteo o “Projeto Bombeiro Mirim”,
como forma de instruir as crianças e adolescentes sobre as atividades desenvolvidas pelo Corpo
de Bombeiros, assim como noções de primeiros socorros, combate e prevenção de incêndios,
cidadania, respeito, etc. 
§ 1º São diretrizes básicas: 
I – abordagem voltada para os princípios de cidadania e dos direitos de que
são portadores; 
II – valorização da escola enquanto interação entre sujeitos socioculturais; 
III – valorização da educação e do diálogo como base de ação integrativa e
recuperadora;
IV – desenvolvimento pleno de indivíduos como base de ação preventiva; 
V – consideração da condição peculiar de “pessoas em desenvolvimento”
como orientação essencial; 
VI – desenvolvimento da solidariedade como forma de plantar a semente da
sociedade do futuro; 
VII – aprimoramento do caráter, desenvolvimento do civismo e dos
princípios morais e éticos como base para a construção de um novo cidadão. 
§ 2º Serão observadas as seguintes propostas de ação: 
I – treinamento com os instrutores do Corpo de Bombeiros; 
II – reforço escolar; 
III – orientação sobre noções básicas de higiene e saúde; 
IV – prática de atividade recreativa; 
V – prática de consciência ambiental através da participação de reciclagem de
lixo e outros; 
VI – participação em eventos e debates educativos e socioculturais; 
VII – participação em eventos cívicos; 
VIII – atividades voltadas à valorização do ser humano e da vida.
Art. 2º Poderá ocorrer a celebração de convênio entre o Executivo Municipal
e o Governo Estadual, através do Corpo de Bombeiros – 7º Pelotão do 11º BBM, para o
desenvolvimento das ações e dos fins de que tratam os artigos anteriores.
Art. 3º Para participarem do programa, as crianças e os adolescentes deverão
apresentar os seguintes requisitos: 
I – ter idade entre 6 e 14 anos; 
II – residir no Município de Timóteo; 
III – estar matriculado e frequentando a escola. 
Parágrafo único. Os participantes receberão material apropriado para a
realização do curso e programa.
Art. 4º As atividades básicas serão desenvolvidas conforme conveniência do
Corpo de Bombeiros, mediante criação de calendário de atividades.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2021
Adriano Alvarenga
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Este projeto de lei tem por objetivo dispor sobre a criação do Programa Bombeiro Mirim junto
ao Município de Timóteo, vinculado às diversas unidades educacionais do município, bem
como o Corpo de Bombeiros Militar da cidade de Timóteo. 
O Programa Bombeiro Mirim, da difusão da prevenção de incêndios, da preservação do meio
ambiente, da formação cidadã de crianças e adolescentes e principalmente contribuir para a
diminuição da criminalidade, ao dar uma ocupação sadia aos menores, instruindo-os sobre
valores essenciais, evita-se que fiquem nas ruas e caminhem para a marginalidade. São
inúmeros os registros positivos sobre essa iniciativa. 
Além disso, o principal objetivo do projeto social é o de preparar os alunos para o
enfrentamento de situações de emergência no campo da segurança contra incêndio e pânico,
disseminando a cultura prevencionista, com uma atividade socioeducativa que agrega
orientações e assistência para uma conduta positiva junto à sociedade. 
O programa aproveita a convivência com as crianças e os adolescentes como oportunidade para
a disseminação de conhecimentos na área de preservação do meio ambiente, ensinando de
noções de saúde e de higiene, educação no trânsito, cidadania, civismo e atividades recreativas.
Diante do exposto, este Signatário conta com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação. 
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2021
Adriano Alvarenga
Vereador

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