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PROJETO DE LEI Nº 4.375, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Institui no calendário oficial de eventos do
Município de Timóteo o dia da “CORRIDA
RÚSTICA SÃO SEBASTIÃO DE TIMÓTEO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o dia Municipal da “Corrida
Rústica São Sebastião de Timóteo”, a ser comemorado anualmente, na semana do aniversário
de Emancipação Administrativa de Timóteo.
Parágrafo único . A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará
o evento de atividade esportiva em parceria com segmentos do Poder Público, sociedade civil e
da iniciativa privada incentivadores do esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das, 19 de agosto de 2021
Vinícius Bim
Vereador
JUSTIFICATIVA
O evento denominado “Corrida Rústica São Sebastião de Timóteo” é um acontecimento
esportivo que nasceu há mais de 20 anos e que se encontra em franco crescimento, tanto
em número de participantes, quanto na importância de sua realização.
Desde sua primeira edição, o evento foi idealizado pelo Sra. Marli Margarete que, por
muitas vezes, utilizou de recursos financeiros próprios para custear o evento, e o que
aparentava dificuldade foi superado por seu esforço e dedicação na organização da
corrida.
A Corrida Rústica São Sebastião de Timóteo completará sua 25ª edição e como forma de
reconhecimento de seu empenho e dedicação ao esporte, o projeto de lei visa incluir o
evento no calendário oficial do Município.
Contamos com os nobres pares para aprovação da matéria.
Sala das, 19 de agosto de 2021
Vinícius Bim
Vereador
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