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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.356, de 1º de julho de 2021, que “Dispõe sobre o
fornecimento de absorventes higiênicos a mulheres e adolescentes em escolas, postos de saúde
e outros locais de fácil acesso às que necessitam desse tipo de ajuda”, de autoria dos Vereadores
Adriano Alvarenga, José Fernando Peixoto, Vinícius Bim e Fabiano Ferreirah, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao artigo 7º a seguinte redação:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta (180) dias após a
data de sua publicação.
Sala das Comissões, 02 de agosto de 2021
COMISSÃO CONJUNTA
Brinnel Tozatti
Relator
EMENDA Nº 02
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.356, de 1º de julho de 2021, que “Dispõe sobre o
fornecimento de absorventes higiênicos a mulheres e adolescentes em escolas, postos de saúde
e outros locais de fácil acesso às que necessitam desse tipo de ajuda”, de autoria dos Vereadores
Adriano Alvarenga, José Fernando Peixoto, Vinícius Bim e Fabiano Ferreirah, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao artigo 5º a seguinte redação:
Art. 5° Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for necessários,
especificando os critérios para fornecimento dos absorventes, público alvo, forma e local de
entrega, bem como os requisitos para fazer jus ao benefício, dentre outras questões.
Sala das Comissões, 02 de agosto de 2021
COMISSÃO CONJUNTA
Brinnel Tozatti
Relator
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