texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI 4.381, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Revoga as Leis Municipais nºs
3.544/2017, nº 3.589/2017 e nº
3.624/2018 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Timóteo aprova:
Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos e disposições as
leis municipais nº 3.544 de 24 de Maio de 2017 que “Dispõe sobre a alteração da
jornada dos médicos servidores públicos municipais que menciona e dá outras
providências”, Lei nº 3.589, de 07 de Novembro de 2017, que “Dispõe sobre o
cumprimento da jornada dos cirurgiões dentistas servidores públicos municipais que
menciona e dá outras providências” e a Lei nº 3.624 de 12 abril de 2018 que “Dispõe
sobre a alteração da jornada dos médicos servidores públicos municipais que
menciona e dá outras providências”.
Art. 2º Todos os profissionais mencionados nas leis deverão realizar
controle de frequência, cumprindo a carga horária prevista no respectivo edital de
ingresso na Administração e legislações aplicáveis, utilizando-se do registro
biométrico.
Art. 3º As alterações das rotinas decorrentes desta Lei dar-se-ão em
até trinta dias a contar do início de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de ______________ de
2021. 57º ano de emancipação políticoadministrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 24 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos para deliberação desta colenda Casa de Leis o apenso Projeto
de Lei que “revoga as leis 3.544/2017, 3589/2017 e 3.624/2018” e dá outras providências.
Trata-se de legislação municipal que inovou na tentativa de substituir o
cumprimento da carga horária devidamente estabelecida em edital de concurso público por
número fixo de procedimentos.
Ocorre que a nova dinâmica sugerida pela legislação municipal impôs uma série
de dificuldades para a gestão pública municipal, em especial ao conceder um tratamento
diferenciado aos servidores do município que estão vinculados a um único modelo de
gestão.
Outro grave problema que se viu prosperar desde a edição das leis em tela está
relacionado ao elevado número de ordem de instauração de procedimentos de Tomadas de
Contas Especiais pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) ao
confrontar os vínculos funcionais dos servidores, chegando em alguns casos a outros três
ou mais municípios.
Neste sentido a atual gestão tem se esforçado na tentativa de unificar os
procedimentos de controle de frequência de ponto, inclusive realizando sua integração por
meio de sistemas de biometria com o sistema de folha de pagamento. Neste sentido solicita
que seja acolhida com o voto favorável dos nobres edis deste parlamento, impondo-a
regime de urgência nos moldes da Lei de Organização Municipal.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
open original →