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PROJETO DE LEI Nº 4.385, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº
3.527, de 07 de fevereiro de 2017, que
“Dispõe sobre a realização de processo de
escolha para os cargos de Diretor e ViceDiretor nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Timóteo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.527, de 07 de fevereiro de 2017, que “Dispõe
sobre a realização de processo de escolha para os cargos de Diretor e Vice-Diretor nas Escolas
da Rede Municipal de Ensino de Timóteo”, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a
seguinte redação:
“Art. 2º […]
[...]
IV – Aos candidatos aprovados na prova escrita, previsto
no inciso I, fica assegurada a certificação de aprovação
com validade de 2 (dois) mandatos, a contar da data de
realização das provas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2021
Professor Ronaldo
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa a presente proposição que visa acrescentar dispositivo
ao art. 2º da Lei 3.257, que “Dispõe sobre a realização de processo de escolha para os cargos
de Diretor e Vice-Diretor nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Timóteo”.
O projeto de lei visa assegurar aos candidatos aprovados na prova escrita o certificado de
aprovação com validade de dois mandatos, uma vez que só é permitido ao mesmo uma única
recondução consecutiva.
Contamos com os nobres pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2021
Professor Ronaldo
Vereador
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