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materia nº 4372/2021

Tipo Preliminar de Inconstitucionalidade
Número / Ano 4372 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade na contratação de mão de obra local pelas empresas instaladas no Município de Timóteo.
native_id7517

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Arquivado — Preliminar de inconstitucionalidade aprovada pelo Plenário, devendo o Projeto de Lei 4.372 ser remetido ao arquivo geral da Câmara.
2021-09-15 Incluído na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-14T13:19:55.617643-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO CONJUNTA 
PROPOSIÇÃO : Projeto de Lei nº 4.372
DATA : 19 de agosto de 2021
EMENTA : Dispõe sobre a obrigatoriedade na contratação de mão de obra local pelas empresas
instaladas no Município de Timóteo.
AUTORIA : Vereador Professor Ronaldo
Vem a exame desta relatoria, o incluso Projeto de Lei, de autoria do Vereador Professor Ronaldo, o qual
pretende obrigar as empresas instaladas no Município de Timóteo contratarem mão de obra local para a
prestação dos serviços.
Sucintamente, é o que contém a matéria.
Analisada, inicialmente, sob o aspecto constitucional e legal, considerando o parecer exarado pela Douta
Procuradoria-Geral desta Casa Legislativa, esta relatoria se manifesta favorável ao acatamento da preliminar
de inconstitucionalidade arguida, deixando para o plenário a decisão final sobre o incidente regimental.
É o nosso voto.
Sala das Comissões, 09 de setembro de 2021
Raimundo Nonato
Relator
DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR:
José Fernando Peixoto Brinnel Tozatti Beto do Estofamento
Luiz Perdigão Fabiano Ferreirah Vinícius Bim
Nelinho Ribeiro Adriano Alvarenga
IMPEDIDO: Professor Ronaldo

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