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PROJETO DE LEI Nº 4.386, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre desafetação do bem público
que menciona, autoriza o Executivo
Municipal proceder à permuta e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Timóteo aprova:
Art. 1º Fica desafetado o terreno público localizado entre a Rua Luiz
Gonzaga, Rua Noel Rosa e Rua Ataufo Alves, na quadra 19 do bairro Alphaville, no
qual será criado o lote 15 da quadra 19, com área de 317,50 (trezentos e dezessete
e meio) metros quadrados, conforme representado no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º Feita a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a
promover a permuta do bem identificado no artigo 1º juntamente à Maria Ferreira
Reis Andrade, CPF 524.949.226-00, adquirindo, com a efetivação do negócio,
terreno localizado na Rua Martin Pescador, s/n, no bairro Macuco, com área de
636,88 (seiscentos e trinta e seis vírgula oitenta e oito) metros quadrados, ao lado
da nova Escola Clarindo Carlos Miranda, conforme representado no ANEXO II desta
Lei.
Art. 3º Consigna-se o manifesto interesse público no negócio
referido no artigo 2º, uma vez que a destinação do bem particular permutado dar-seá para implantação de quadra poliesportiva a integrar as dependências da
supracitada escola municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de ______________ de
2021. 57º ano de emancipação políticoadministrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 25 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos para deliberação desta colenda Casa de Leis o apenso Projeto de
Lei que “dispõe sobre desafetação do bem público que menciona, autoriza o
executivo municipal proceder à permuta e dá outras providências”.
O negócio referido no aludido projeto se justifica ante a imperiosidade de se ter uma
quadra poliesportiva para integrar as dependências da Escola Clarindo Carlos
Miranda que está em vias de ser terminada pela Administração Municipal, sendo que
já há, inclusive, recursos de convênio para construção da estrutura esportiva.
Tendo em vista o extenso tempo das negociações entre particular e a
Administração, a aprovação do presente projeto se tem agora urgente, sob pena de
sanções ao Município como perda do recurso do convênio.
Ante ao todo exposto, requer a análise e a aprovação de Vossas Excelências do
presente projeto, impondo regime de urgência nos moldes da Lei de Organização
Municipal.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
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