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materia nº 4387/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4387 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaDispõe sobre a desafetação e autorização de doação do imóvel que menciona ao Instituto Presbiteriano Êxodo – IPÊ e dá outras providências. (Bairro Eldorado)
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Encaminhado à Comissão Conjunta — —
2021-09-22 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-07T15:55:29.523472-03:00 Rejeitado 0 13 0

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PROJETO DE LEI Nº 4.387, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a desafetação e autorização de
doação do imóvel que menciona ao Instituto
Presbiteriano Êxodo – IPÊ e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Timóteo aprova:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desafetação de terreno situado na Avenida 15, s/n, Bairro Eldorado, constituído do Lote
0200, Quadra 054 Setor 016, neste Município de Timóteo, com área total de 2.097,37m²
(dois mil e noventa e sete metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados).
Art. 2º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto
Presbiteriano Êxodo - IPÊ, pessoa Jurídica de Direito Privado Interno, o imóvel de sua
propriedade constituído do Lote 0200, Quadra 054 Setor 016, situada na Avenida 15, s/n no
Bairro Eldorado, Município de Timóteo, com área total de 2.097,37m² (dois mil e noventa e
sete metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados).
Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o
montante de R$ 734.079,50 (setecentos e trinta e quatro mil e setenta e nove reais e
cinquenta centavos), destinar-se-á exclusivamente à edificação pelo Donatário da sede
própria da Instituição, que sediará serviço de acolhimento institucional de menores em
situação de vulnerabilidade, bem como a sede do serviço de convivência.
Art. 3º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei
ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel e as benfeitorias
realizadas ao domínio pleno da municipalidade, caso:
I – O Donatário faça uso do imóvel doado para fins distintos daquele
determinado no parágrafo único do art. 1º. desta Lei;
II – Haja a extinção ou dissolução da entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 16 de setembro de 2021. 57º ano de
emancipação político-administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos para deliberação desta colenda Casa de Leis o apenso Projeto de
Lei que “dispõe sobre a desafetação e autorização de doação do imóvel que
menciona ao Instituto Presbiteriano Êxodo – IPÊ e dá outras providências”. 
Não somente o Município de Timóteo, mas o Ministério Público de Minas Gerais, a
Vara da Infância e Juventude da Comarca de Timóteo, bem como os conselhos
municipais de Assistência Social e de Defesa dos Direitos das Crianças e
Adolescentes reconhecem a atuação e o relevante trabalho social desempenhado
com seriedade pelo Instituto Presbiteriano Êxodo – IPÊ.
A principal atividade desempenhada pelo Instituto, desde a sua constituição no ano
de 2012, é o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes do Município de
Timóteo, monitorado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA e a nível federal pelo Ministério do Desenvolvimento Social
MDS, atualmente, Ministério da Cidadania.
O Instituto Presbiteriano Êxodo- IPÊ é inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA e no Conselho Municipal de Assistência Social
de Timóteo – CMAST, bem como possui registro nos referidos conselhos. 
Em nível federal o IPÊ possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social – CEBAS e em níveis Municipal e Estadual possui reconhecimento como
Entidade de Utilidade Pública. 
Desde a sua fundação até a presente data, o Serviço de Acolhimento IPÊ tem sido
mantido com recursos financeiros advindos do Termo de Colaboração firmado com a
Prefeitura Municipal de Timóteo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, bem como com a contrapartida da mantenedora e recursos
captados por meio de projetos sociais elaborados pela instituição.
A Unidade preza por executar suas ações em consonância com os parâmetros
contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, nas Orientações Técnicas
para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e na Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Busca também manter conformidade com
os Planos Nacional e Estadual de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; com a Política a
Nacional de Assistência Social e com as Diretrizes formuladas pelos Conselhos
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Nacional de Assistência Social.
A entidade ainda não dispõe de sede própria, fato que se caracteriza como um
importante dificultador e, diante da necessidade do instituto em estabelecer sua
sede com vistas a possibilitar a continuidade deste relevante serviço social, o
Município de Timóteo, por meio de sua Secretaria de Planejamento, Urbanismo e
Meio Ambiente, realizou levantamento de imóveis públicos e reservou uma área
possível a ser destinadas ao Instituto.
O IPÊ conta com o apoio da Vara da Infância e Juventude-VIJ de Timóteo e desde o
ano de 2015 vem se movimentando junto à Prefeitura na busca de um terreno para
construção de sua sede.
O Serviço de Acolhimento “IPÊ” é monitorado e vistoriado pelo Sistema de Garantia
de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, incluindo a Secretaria Municipal
de Assistência Social, Poder Judiciário, Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar,
Diretoria do IPÊ e pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça, de
Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente – CREDCA do
Vale do Rio Doce, órgão que realiza vistorias semestrais.
Importante ressaltar que com a implantação do Serviço Família Acolhedora pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, o Município de Timóteo já está
caminhando no sentido de contar apenas com um Serviço de Acolhimento, o IPÊ, o
qual, na avaliação da Promotoria Regional, vem realizando um atendimento de
excelência, que tem sido referência para outros municípios da Regional, sendo
insuficiente apenas no quesito sede própria.
Ainda, ressaltamos a relevância do terreno para que o IPÊ seja transferido para um
imóvel próprio e deixe de funcionar em um imóvel alugado e que em sua sede
própria possa aprimorar e otimizar ainda mais o acolhimento, adequando o
estabelecimento às normas técnicas de acessibilidade e as normas de segurança
estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, estando com arquitetura em perfeita
harmonia com todas as demais orientações Técnicas.
Portanto, em cumprimento a legislação atual e considerando o interesse público
devidamente justificado, contamos com a aprovação da lei sob análise.
Cordialmente,
Douglas Willkys Thales Lúcio Andrade Castro
Prefeito de Timóteo Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

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