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materia nº 4389/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4389 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAutoriza o Município de Timóteo a firmar acordos de pagamento de precatórios e dá outras providências.
native_id7544

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-22 Aguardando encaminhamento para Comissão — —
2021-09-22 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T16:51:47.995940-03:00 Aprovado 14 0 0
2021-11-09T17:35:29.143067-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-10-27T17:20:46.443265-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.389, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Município de Timóteo a firmar
acordos de pagamento de precatórios e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Timóteo aprova:
Art. 1º Fica, o Município de Timóteo, autorizado a firmar acordo
direto com credores de precatórios, comuns ou alimentares, emitidos pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O acordo direto com credores poderá ser celebrado
independentemente da ordem cronológica em que o precatório se encontre,
com fundamento no artigo 102, parágrafo único do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 3º Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a
publicação dos editais contemplando todas as informações necessárias à
realização dos acordos diretos.
Art. 4º O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ajustará
os recursos depositados nas contas especiais para que até metade dos
recursos possam destinados aos acordos diretos previstos no artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 16 de setembro de 2021; 57º
ano de emancipação político￾administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 028 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos para deliberação desta colenda Casa de Leis o apenso Projeto de
Lei que “autoriza o Município de Timóteo a firmar acordos de pagamento de
precatórios e dá outras providências”. 
O Município de Timóteo é devedor de uma dívida no valor de R$ 21.888.866,37
(vinte e um milhões oitocentos e oitenta e oito mil e oitocentos e sessenta e seis
reais e trinta e sete centavos), conforme consta no sítio dos Precatórios, do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Destaca-se que estão em abertos valores referentes ao ano de 2016 e seguintes,
relativos a 218 precatórios. 
Nesse sentido e visando diminuir essa dívida e realizar a liquidação dos débitos, o
Município busca iniciar no próximo exercício de 2022, conciliações e acordos
relativos aos precatórios.
Assim, para dar calço legal a essa ação de governo, propõe-se o presente PL, de
forma possibilitar a abertura do processo para habilitação, classificação e
pagamentos aos credores interessados em participar de acordos diretos em
precatórios devidos pelo Município de Timóteo, com mediação pelo TJMG.
Destaca-se a busca para que os pagamentos mensais a serem realizados pelo
Município no Regime Especial – Plano Anual de Pagamento, relativo ao exercício
financeiro de 2022, sejam efetuados no percentual de 50% para as contas judiciais
CJ-CRONOLOGIA e 50% para as contas judiciais CJ-ACORDOS, conforme
orientação do Ofício nº 28881/2021 da
PRESIDÊNCIA/SUP-ADM/ASPREC/GEPREC.
Tendo em vista a aproximação da data de apresentação da LOA e a necessidade
dos trâmites internos junto ao TJMG, propõe-se o presente em regime de urgência.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Fabrício Araújo de Castro e Silva
Procurador-Geral do Município

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