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PROJETO DE LEI Nº 4.392, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº
2.871, de 05 de setembro de 2008, que “Proíbe a
exigência de receitas médicas assinadas somente por
médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde -
SUS na rede de distribuição gratuita de
medicamentos do Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.871, de 05 de setembro de 2008, que
“Proíbe a exigência de receitas médicas assinadas somente por médicos vinculados ao
Sistema Único de Saúde -SUS na rede de distribuição gratuita de medicamentos do
Município”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É vedado ao Município exigir dos usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS, que as receitas médicas para
obtenção de medicamentos gratuitos e os pedidos de exames
junto às unidades de saúde sejam assinadas somente por
médicos vinculados à rede municipal de saúde, desde que o
médico que emita a receita médica e o pedido de exame seja
de especialidade que não conste na rede municipal de saúde, e
que os medicamentos estejam contemplados no RENAME /
REMUNE.
Parágrafo único. O hospital ou serviço de saúde contemplado
com repasse de verba do Sistema Único de Saúde - SUS pelo
Município de Timóteo, deverá observar a presente Lei quanto
ao RENAME / REMUNE nos atendimentos pelo SUS para fins
desta Lei, bem como obrigatoriamente assinalar no
receituário ou pedido de exame que o atendimento se deu pelo
SUS.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2021
Adriano Alvarenga
Vereador
JUSTIFICATIVA
Desde setembro de 2020 a Fundação São Francisco Xavier assumiu a gestão do hospital
existente no Município de Timóteo com vistas a oferecer serviço privado e público de saúde
naquela unidade hospitalar.
Ocorre que atualmente ainda que o Município verta recursos para o hospital (por meio do
SUS), os usuários daquela unidade ao receberem suas receitas, tem o dissabor de não ter estes
pedidos e receitas aceitos pela rede municipal de saúde, tendo que efetuar a “troca de receitas
e pedidos”, o que acaba por gerar atrasos e transtornos para a população timotense, bem como
onerar o erário (impressão desnecessária de receituários e formulários).
O que se busca com a presente proposição é a otimização de tempo e o melhor atendimento à
população assistida pelo SUS nas unidades hospitalares e de saúde no município das
especialidades inexistentes na rede municipal.
Dada a importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2021
Adriano Alvarenga
Vereador
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