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materia nº 4394/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4394 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2022.
native_id7556

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T17:23:14.248963-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 4.394, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Timóteo para o
exercício financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Timóteo aprova:
Art. 1º Esta lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2019, no montante de R$ 307.370.949,00 (Trezentos e sete
milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), e fixa a
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e
com base no disposto na Lei nº 3.810 de 03 de setembro de 2021 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, compreendendo
o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
crédito e a abrir créditos adicionais suplementares, limitado em 20% (vinte por
cento) do valor correspondente ao montante previsto nesta Lei, nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964 respeitadas demais prescrições constitucionais,
utilizando como fonte de recursos:
I - Anulação total ou parcial de saldos orçamentários desde que não
comprometidos;
II - Saldos orçamentários de convênios não efetivados.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite os créditos adicionais
suplementares decorrentes da aplicação de Superávit financeiro do exercício
anterior e do excesso ou provável excesso de arrecadação observada a
tendência do exercício, ficando estes limitados ao saldo apurado.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando￾se as disposições em contrário. 
Timóteo, ____ de ______________ de
2021; 57º ano de emancipação político￾administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 032 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo,
Ilustres Vereadores.
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei
Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de
2022.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais
pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da
matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida
como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre
as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros
reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar
economicamente o Município.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta
proposta, apensamos o saldo das dívidas flutuante e consolidada do Município.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto
se mostra extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela
Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e
certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos
nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e
consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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