texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI 4.394, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Timóteo para o
exercício financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Timóteo aprova:
Art. 1º Esta lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2019, no montante de R$ 307.370.949,00 (Trezentos e sete
milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), e fixa a
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e
com base no disposto na Lei nº 3.810 de 03 de setembro de 2021 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, compreendendo
o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
crédito e a abrir créditos adicionais suplementares, limitado em 20% (vinte por
cento) do valor correspondente ao montante previsto nesta Lei, nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964 respeitadas demais prescrições constitucionais,
utilizando como fonte de recursos:
I - Anulação total ou parcial de saldos orçamentários desde que não
comprometidos;
II - Saldos orçamentários de convênios não efetivados.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite os créditos adicionais
suplementares decorrentes da aplicação de Superávit financeiro do exercício
anterior e do excesso ou provável excesso de arrecadação observada a
tendência do exercício, ficando estes limitados ao saldo apurado.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogandose as disposições em contrário.
Timóteo, ____ de ______________ de
2021; 57º ano de emancipação políticoadministrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 032 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo,
Ilustres Vereadores.
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei
Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de
2022.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais
pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da
matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida
como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre
as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros
reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar
economicamente o Município.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta
proposta, apensamos o saldo das dívidas flutuante e consolidada do Município.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto
se mostra extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela
Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e
certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos
nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e
consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
open original →