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PROJETO DE LEI Nº 4.395, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei 3.798, de 06
de julho de 2021, que “Concede
recomposição de perdas e altera o vale
alimentação dos servidores do
Executivo Municipal de Timóteo que
especifica e dá outras providências”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 1º da Lei 3.798 de 06 de julho de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................................
II - a segunda metade, 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento),
a aplicarem-se na folha de pagamento do mês de outubro de 2021;
III – o retroativo no total de 5,2% (cinco inteiros e dois décimos), a
contar do mês de março de 2021 a junho de 2021, e no valor de
2,6% (dois inteiros e seis décimos), a contar de julho de 2021 a
outubro de 2021 e aplicar-se na folha de pagamento subsequente do
mês de recebimento da segunda parte do pagamento do IPTU
(Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) da planta industrial
da Aperam South America Inox S/A, judicializado sob os autos
5000547-59.2021.8.13.0687;
................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de ______________ de
2021. 57º ano de emancipação políticoadministrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 033 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Com respeito e deferência à esta colenda Casa de Leis, apresentamos o PL
apenso que altera redação da Lei 3.798 de 2021, que “concede recomposição de perdas e
altera o vale alimentação dos servidores do Executivo Municipal de Timóteo que especifica e
dá outras providências”
Necessário destacar que o disposto no aludido PL foi extensa e detalhadamente
discutido com o Sindicato da categoria, de forma a acordarem as partes nos termos
constantes, não subsistindo divergências.
Assim sendo, e em obediência às disposições da legislação Federal e Municipal
aplicáveis, apresentamos o presente em REGIME DE URGÊNCIA nos moldes da Lei de
Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Cordialmente,
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
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