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materia nº 4395/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4395 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAltera dispositivo da Lei 3.798, de 06 de julho de 2021, que “Concede recomposição de perdas e altera o vale alimentação dos servidores do Executivo Municipal de Timóteo que especifica e dá outras providências”.
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2021-10-27T17:33:47.438932-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-10-27T17:27:32.413905-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-10-27T17:12:49.885097-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-10-22T16:14:17.826208-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 4.395, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei 3.798, de 06
de julho de 2021, que “Concede
recomposição de perdas e altera o vale
alimentação dos servidores do
Executivo Municipal de Timóteo que
especifica e dá outras providências”.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 1º da Lei 3.798 de 06 de julho de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º ............................................................................................
II - a segunda metade, 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento),
a aplicarem-se na folha de pagamento do mês de outubro de 2021;
III – o retroativo no total de 5,2% (cinco inteiros e dois décimos), a
contar do mês de março de 2021 a junho de 2021, e no valor de
2,6% (dois inteiros e seis décimos), a contar de julho de 2021 a
outubro de 2021 e aplicar-se na folha de pagamento subsequente do
mês de recebimento da segunda parte do pagamento do IPTU
(Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) da planta industrial
da Aperam South America Inox S/A, judicializado sob os autos
5000547-59.2021.8.13.0687;
................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de ______________ de
2021. 57º ano de emancipação político￾administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 033 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Com respeito e deferência à esta colenda Casa de Leis, apresentamos o PL
apenso que altera redação da Lei 3.798 de 2021, que “concede recomposição de perdas e
altera o vale alimentação dos servidores do Executivo Municipal de Timóteo que especifica e
dá outras providências”
Necessário destacar que o disposto no aludido PL foi extensa e detalhadamente
discutido com o Sindicato da categoria, de forma a acordarem as partes nos termos
constantes, não subsistindo divergências.
Assim sendo, e em obediência às disposições da legislação Federal e Municipal
aplicáveis, apresentamos o presente em REGIME DE URGÊNCIA nos moldes da Lei de
Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Cordialmente,
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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