texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 4.396, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Município de Timóteo a
abrir Crédito Especial Adicional ao
orçamento vigente e dá outras
providências.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional ao Orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º A abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o
caput deste artigo destina-se à execução do Consórcio de Municípios para
Desenvolvimento Integrado – COMDIN, firmado na Lei 3.792/2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se
necessário, através de decreto, o crédito a que se refere artigo 1º desta Lei em 30%
(trinta por cento) o seu respectivo valor.
Art. 3º Como fonte de recursos destinados à abertura do crédito de
que trata esta Lei será observado o disposto nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art.
43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de ______________ de
2021. 57º ano de emancipação políticoadministrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 034 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos a Vossa Excelência, para deliberação do Plenário dessa
Augusta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que “Autoriza a abertura do
Crédito Adicional Especial para a finalidade que menciona e dá outras providências.”
Por oportuno, cumpre esclarecer que referida proposição de lei visa a
formalização exigida no art. 42, da Lei nº 4.320/1964 no tocante a abertura de
Crédito Adicional Especial.
Assim sendo, e em obediência às disposições da legislação Federal e
Municipal aplicáveis, apresentamos o presente em REGIME DE URGÊNCIA nos
moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua
aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
open original →