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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 501, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a complementação da
recomposição dos vencimentos e
proventos dos servidores e do subsídio
dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. A contar de 1º de outubro de 2021 os vencimentos e
proventos dos servidores do Legislativo Municipal ficam recompostos em um vírgula
zero por cento (1,0%) tendo como referência os vencimentos e proventos do mês de
setembro de 2021.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução se aplica aos servidores
ocupantes de cargos comissionados e aos servidores inativos e pensionistas.
Art. 3º Ficam recompostos no mesmo percentual previsto no artigo
1º os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal tendo como
referência os vencimentos e proventos do mês de setembro de 2021.
Paragrafo Único – Para a recomposição de que trata esta
Resolução, foi utilizado índice de modo a complementar o Índice de Preço ao
Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos últimos doze (12) meses relativo a março
de 2021, que foi de 5.2%.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
José Fernando Peixoto
Vice -Presidente
Thiago Torres
1º Secretário
Pastora Sônia Andrade
2º Secretária
JUSTIFICATIVA
A matéria que ora apresentamos ao Egrégio Plenário para apreciação pelos Nobres
Pares é resultado de uma saudável e tranquila discussão entre Mesa Diretora,
Sindicato e servidores desta Casa Legislativa.
Tão logo aberto o período da data-base esta Mesa Diretora se colocou à disposição
do Sindicato representativo da categoria para discutir os anseios de nossos
valorosos servidores.
Após discussões entre servidores, Mesa e Sindicato, foi aprovado a aplicação do
índice de 4.2% com o compromisso de retornar as mesas de negociação de modo a
estudar a possibilidade de complementar o índice apurado em março de 2021 que
era de 5.2%, o que se faz com o presente PR.
Lembramos que esta proposta a época foi apresentada e aprovada pela categoria,
originando a matéria que submetemos à deliberação do plenário.
Assim, esperamos contar com o apoio de todos na aprovação da matéria
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
José Fernando Peixoto
Vice -Presidente
Thiago Torres
1º Secretário
Pastora Sônia Andrade
2º Secretária
PARECER JURÍDICO
De : Procuradoria-Geral da Câmara
Para : Mesa Diretora
Matéria : Projeto de Resolução nº 501, de 07 de outubro de 2021, que “Dispõe
sobre a recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Timóteo.”
Autoria : Mesa Diretora
Data : 07/10/2021
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução n° 501/21, de autoria da Mesa Diretora que
propõe a recomposição de 1,0% (um por cento) dos vencimentos dos servidores e
agentes políticos vinculados ao índice de inflação IPCA acumulado no período de
março/2020 e fevereiro/2021.
Em síntese, é o que contém a matéria.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Resolução é de competência privativa da Mesa Diretora, nos termos do
art. 53, I, a da Lei Orgânica Municipal.
Consoante a vigência da lei complementar 173, não é vedada a recomposição
salarial, desde que não ultrapasse o índice do IPCA, no caso o IPCA acumulado é
de 5,2 (cinco vírgula dois por cento), sendo que anteriormente foi concedido reajuste
4,2% (quatro virgula dois por cento).
Observamos que o índice apontado neste projeto contempla ao período, e portanto o
percentual deve incidir sobre salario/subsidio de fevereiro de 2021, sob pena do
reajuste ser maior do que a inflação do periodo.
III - CONCLUSÃO
Ante aos fundamentos elencados, esta Procuradoria opina pela regular tramitação
da matéria, nos moldes regimentais.
Salvo melhor juízo, é o Parecer.
Heyder Torre
OAB/MG 92709
Fábio Silveira Azevedo
Procurador-Geral
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