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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.311, de 18 de março de 2021, que “Determina que as consultas
e exames para pessoas com mais de 80 anos sejam marcadas, no máximo, em 10 (dez) dias, no
âmbito da rede pública municipal de saúde”, de nossa autoria, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º As consultas médicas de clínica médica (médicos da Estratégia Saúde da
Família), oferecidas pelas Unidades Básicas de Saúde, para pessoas com mais de
80 anos, deverão ser, obrigatoriamente, marcadas no prazo máximo de 10 (dez)
dias e as demais especialidades médicas no prazo de trinta (30) dias.
- Dê-se ao artigo 2º a seguinte redação
Art. 2°. Os exames laboratoriais de análises clínicas, solicitados pelas Unidades
Básicas de Saúde – UBS, deverão ser agendados no mesmo prazo de atendimento
estipulado no artigo 1º desta Lei para exames que são realizados nas
dependências do Laboratório Municipal, conforme relação em anexo – ANEXO I
e os demais exames no prazo de trinta (30) dias
Sala das Sessões, 07 de junho de 2021
Adriano Alvarenga
Vereador
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