| Tipo | Emenda ao Projeto de Lei nº |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | EMENDA Nº 02 Apresentamos o Substitutivo nº 01, de 15 de outubro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 001, de 02 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo e dá outras providências”. |
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EMENDA Nº 02 Apresentamos o Substitutivo nº 01, de 15 de outubro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 001, de 02 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo e dá outras providências””, de autoria do Executivo, a seguinte Emenda: - Inclua-se artigo na Seção VI - Das Isenções e reduções de base de cálculo, renumerando-se os demais: Art. 243 . São também isentos do pagamento de IPTU – Imposto predial e territorial urbano os imoveis pertencentes aos pacientes clínicos e respectivos cônjuges, portadores de doenças graves em estagio terminal, consignado pelo Código Internacional de doenças e relacionadas no Regulamento do Imposto de Renda Parágrafo único . A isenção de que trata este artigo não desobriga o contribuinte do pagamento das respectivas taxas Sala das Sessões, 21 de outubro de 2021 Beto do Estofamento Vereador