SUBSTITUTIVO Nº 01, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021, AO PROJETO DE LEI Nº
4.361, DE 15 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre reconhecimento de modalidade
esportiva WHEELING no município de
Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica reconhecida no âmbito do Município de Timóteo a modalidade
esportiva “WHEELING ” como modalidade esportiva.
Parágrafo único . O WHEELING é a modalidade esportiva onde o
praticante realiza diversas manobras em bicicleta e motocicleta de forma criativa e audaciosa,
nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes conforme homologação
pela CBM- Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 2º A pratica do WHEELING deverá ser realizada somente em área
delimitada para a realização do esporte, devidamente licenciada para exibições de shows ou
competições.
§ 1° Fica proibida a pratica do esporte em vias publicas não licenciadas,
estando o praticante sujeito as penalidades do CTB – Código de Transito Brasileiro.
§ 2° Poderão ser licenciados para a pratica da modalidade esportiva,
conforme previsto no caput, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal
vigente;
§ 3° Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e
demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a pratica segura das
manobras, nos termos do art. 1º desta lei.
Art. 3º Durante os eventos e/ou shows de WHEELING, é obrigatória a
presença de profissionais para atendimentos emergenciais, além de uma ambulância para
condução de eventuais acidentados, profissionais das áreas da segurança pública e saúde,
sendo que os custos devem ser arcados com os organizadores do evento.
Art. 4º Não será admitida a pratica esportiva de WHEELING sem os
equipamentos de segurança indispensáveis a proteção do esportista e os organizadores serão
responsáveis pela fiscalização.
Art. 5º Fica incluído no calendário de eventos do município a pratica de
esporte radical, na modalidade WHEELING.
Art. 6º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário,
no prazo de sessenta (60) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2021
Reygler Max
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de regularizar o Wheeling, esporte conhecido como
“Grau”, trata-se de modalidade esportiva praticada com motocicleta e bicicleta, consiste em
realizar manobras cuja força e equilíbrio são exigidos ao máximo pelos praticantes.
O termo Wheeling é estaduniense e quer dizer "Empinar", porém no Brasil usa-se para
designar o esporte como um todo.
Surgiu na década de 1970 quando o californiano Doug Domokos desenvolveu a técnica de
empinar a moto controlando com o freio traseiro, e passou a fazer exibições de suas
habilidades. Domokos ficou conhecido como "The Wheelie King", ou seja, o Rei do
Wheeling.
No Brasil, essa modalidade tem crescido e conquistado públicos. Não se tem certeza quem
foram os primeiros praticantes de wheeling no país, tornando-se notório somente na década de
1990.
No referido esporte, as manobras que encantam visualmente, são todas realizadas a borda de
motocicletas e bicicletas. Tamanha é sua popularidade, o esporte possui competições
nacionais e internacionais, mas na cidade de Timóteo, ainda procura seu espaço.
Nesse sentindo, propomos com a aprovação desta Lei, a garantia deste como modalidade de
esporte em nossa cidade, e por consequência a possibilidade de estudos técnicos para a
definição de espaço para prática do mesmo de forma segura.
A conquista vem sendo amplamente discutida pelos jovens, não apenas da cidade, mas de
todo o Brasil e segundo relatos dos amantes dos esportes radicais, é um exemplo de
valorização não apenas da prática esportiva, mas também da cultura, juventude e lazer.
A regulamentação do “Wheeling” objetiva também a segurança dos seus praticantes, por se
tratar de esporte radical, a vulnerabilidade é um fato que não pode deixar de ser mencionado.
Assim, defendemos a criação de oportunidades para o esporte por acreditar que através dele
muitas vidas podem ser transformadas.
Dessa forma, demonstradas as razões que fundamentam esta propositura, solicitamos aos
nobres pares o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2021
Reygler Max
Vereador