texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA Nº 02
Apresentamos o Substitutivo nº 01, de 15 de outubro de 2021, ao Projeto de Lei
Complementar nº 001, de 02 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre o Sistema
Tributário do Município de Timóteo e dá outras providências””, de autoria do Executivo, a
seguinte
Emenda:
- Inclua-se artigo na Seção VI - Das Isenções e reduções de base de cálculo,
renumerando-se os demais:
Art. 243 . São também isentos do pagamento de IPTU – Imposto
predial e territorial urbano os imoveis pertencentes aos pacientes
clínicos e respectivos cônjuges, portadores de doenças graves em
estagio terminal, consignado pelo Código Internacional de doenças
e relacionadas no Regulamento do Imposto de Renda
Parágrafo único . A isenção de que trata este artigo não desobriga o
contribuinte do pagamento das respectivas taxas
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2021
Beto do Estofamento
Vereador
open original →