EMENDA Nº 03
Apresentamos o Substitutivo nº 01, de 15 de outubro de 2021, ao Projeto de Lei
Complementar nº 001, de 02 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre o Sistema
Tributário do Município de Timóteo e dá outras providências””, de autoria do Executivo, a
seguinte
Emenda:
- A Tabela VII, constante do artigo 346, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 346 - A base de cálculo da taxa será determinada em função da
natureza e do grau de complexidade dos atos e atividades cujo
licenciamento e fiscalização sejam provocados pelo contribuinte, na forma
da Tabela VII desta Lei.
Tabela VII
Taxa de Fiscalização de Obra Particular (início, execução e término)
ITENS DISCRIMINAÇÃO UPFMT
1 – Início de obras Aprovação de croqui
Planta cedida
Aprovação de projeto
Aprovação de modificação de projeto
Revalidação de alvará
Alvará de obras especias (não res, pred)
Alvará de demolição
Alteração de método de construção (laje por
telhado ou vice-versa)
Cópia de projeto aprovado
Certidão de obra (aprovação, início, execução e
término) e demais certidões
4 5,0
20,0
0,5/m2
0,3/m2
30,0
200, 0
0,3/m2
50,0
10,0 por formato
20,0
2 – Execução de
obras
Fiscalização e acompanhamento de obras
(execução)
1,0 / m2
3 – Execução de
reformas
Fiscalização e acompanhamento de reformas de
construções
1,0 / m2
4 – Processos junto
ao Cadastro
Certidão de demolição
Troca de titularidade
30,00
35,00
Imobiliário 2ª numeração
Certidão de nova codificação ou nomenclatura
Revisão de área construída e padrão
20,00
10,00
10,00
5 – Andaimes e
tapumes
Construção de andaimes e tapumes nos
passeios:
Por metro linear e por
semestre ....................................... 10,0
6 - Loteamentos,
desmembramentos
e remembramentos
Aprovação de loteamento
Retificação de urbanismo
Liberação de caucionamento
Diretrizes básicas de loteamento
Diretrizes básicas de estudos de impacto de
vizinhança
Avaliação estudo de impacto de vizinhança
Descaracterização de área rural
Desmembramento e remembramento
100,00 / lote
30,00 / lote
30,00 / lote
250,0
50,00
250,0
170,0
0,5/m2 + 10,0/
lote
7 Alvará de construção:
De prédios novos, reformados e
ampliados ........................ 80,00
8 Habite-se:
De prédios novos, reformados e ampliados
2ª via de Habite-se........................
Correção de Habite-se
0,6 x m2
35,00
35,00
- A Tabela IV, constante do artigo 350, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 350 - A taxa será cobrada levando-se em conta o valor estipulado na
Tabela IV, abaixo transcrita.
Tabela IV
TAXA DE LIMPEZA
TIPO CONSTRUÇÃO PADRÃO UPFMT
I RESIDENCIAL a) POPULAR 35
I RESIDENCIAL b) BAIXO 70
I RESIDENCIAL c) SIMPLES 113
I RESIDENCIAL d) NORMAL 153
I RESIDENCIAL e) ALTO 302
II COMÉRCIO E SERVIÇOS a) POPULAR 88
II COMÉRCIO E SERVIÇOS b) BAIXO 126
II COMÉRCIO E SERVIÇOS c) SIMPLES 184
II COMÉRCIO E SERVIÇOS d) NORMAL 220
II COMÉRCIO E SERVIÇOS e) ALTO 320
III INDÚSTRIA a) POPULAR 200
III INDÚSTRIA b) BAIXO 250
III INDÚSTRIA c) SIMPLES 300
III INDÚSTRIA d) NORMAL 400
III INDÚSTRIA e) ALTO 500
IV INDÚSTRIA ESPECIAL a) POPULAR 400
IV INDÚSTRIA ESPECIAL b) BAIXO 600
IV INDÚSTRIA ESPECIAL c) SIMPLES 700
IV INDÚSTRIA ESPECIAL d) NORMAL 700
IV INDÚSTRIA ESPECIAL e) ALTO 1200
V LOTES VAGOS a) LOTES VAGOS 150
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2021.
Adriano Alvarenga
Vereador