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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01 de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo”, e aprova acordo que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica aprovado o termo de composição judicial multiobjeto, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIMÓTEO e a APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A, nos termos constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º O artigo 240 da Lei Complementar nº 01 de 17 de novembro de 2021, passar a vigorar com a seguinte redação:
Art. 240. Fica autorizado, através de decreto do executivo, descontos para pagamento antecipado de IPTU e demais Taxas de competência municipal, em até 20%, especificando-se por classes conforme tipo de imóvel edificado.
Parágrafo Único. O contribuinte com débito exigível não terá direito aos descontos.
...................................................................................................... (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ____ de ______________ de 2021; 57º ano de emancipação político-administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 037 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos a Vossa Excelência, para deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01 de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo” e aprova o acordo que menciona”.
Público e notório para os aplicadores do Direito, a autocomposição das partes tem sido cada vez mais utilizada na solução de conflitos de modo a homenagear a celeridade e a pacificação advinda da solução dos conflitos.
É também de conhecimento público a existência de uma série de processos judiciais em curso, em que litigam a APERAM e o MUNICÍPIO, tratando dos mais variados assuntos, dentre eles especialmente, cobrança de IPTU. E, considerando que há interesse recíproco em encerrar os litígios em andamento, fora celebrado o Acordo que compõe o Anexo único desta a proposição.
Salienta-se que a composição fora celebrada pelo Município zelando pelo interesse público, de forma a preservar sua capacidade de planejamento e execução orçamentários, financeiros e de governo, bem como garante a continuidade da normal efetivação de políticas públicas, especialmente o cumprimento das leis orçamentárias vigentes, dada a monta de recursos financeiros tratados no acordo.
Frisa-se, por oportuno, que a proposta de acordo em comento além de colocar fim as intensas demandas judiciais e pacificar a relação do Munícipio com maior Siderúrgica da cidade, representará um grande avanço em diversos setores da área da saúde, haja vista a possibilidade de aquisição do imóvel em que hoje encontra-se localizado o Hospital e Maternidade Vital Brazil (HMVB).
Inegável que o presente acordo irá resolver um problema antigo e que trazia muita insegurança a população. A partir de sua aprovação, o município terá autonomia para garantir um atendimento ainda mais qualificado e humano para toda população timoteense, o que sem dúvida, representará um salto na promoção da saúde pública do município.
Por último, este projeto tem objetivo alterar a redação dada ao art. 240 do CTM nos moldes acima delineados.
Assim sendo, e em obediência às disposições da legislação Federal e Municipal aplicáveis, apresentamos o presente em REGIME DE URGÊNCIA nos moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Cordialmente,
Douglas WillkysPrefeito de Timóteo
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