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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 01 de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo”, e aprova acordo que menciona.
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2021-12-07T16:06:25.551644-03:00 Rejeitado 0 15 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021







Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01 de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo”, e aprova acordo que menciona. 



A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:



Art. 1º Fica aprovado o termo de composição judicial multiobjeto, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIMÓTEO e a APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A, nos termos constantes do Anexo desta Lei.



Art. 2º O artigo 240 da Lei Complementar nº 01 de 17 de novembro de 2021, passar a vigorar com a seguinte redação: 



Art. 240. Fica autorizado, através de decreto do executivo, descontos para pagamento antecipado de IPTU e demais Taxas de competência municipal, em até 20%, especificando-se por classes conforme tipo de imóvel edificado.

Parágrafo Único. O contribuinte com débito exigível não terá direito aos descontos.

...................................................................................................... (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Timóteo, ____ de ______________ de 2021; 57º ano de emancipação político-administrativa do Município.

Douglas Willkys

Prefeito de Timóteo

MENSAGEM N.º 037 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.



Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo

Ilustres Vereadores

Encaminhamos a Vossa Excelência, para deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01 de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo” e aprova o acordo que menciona”.

Público e notório para os aplicadores do Direito, a autocomposição das partes tem sido cada vez mais utilizada na solução de conflitos de modo a homenagear a celeridade e a pacificação advinda da solução dos conflitos.

É também de conhecimento público a existência de uma série de processos judiciais em curso, em que litigam a APERAM e o MUNICÍPIO, tratando dos mais variados assuntos, dentre eles especialmente, cobrança de IPTU. E, considerando que há interesse recíproco em encerrar os litígios em andamento, fora celebrado o Acordo que compõe o Anexo único desta a proposição.

Salienta-se que a composição fora celebrada pelo Município zelando pelo interesse público, de forma a preservar sua capacidade de planejamento e execução orçamentários, financeiros e de governo, bem como garante a continuidade da normal efetivação de políticas públicas, especialmente o cumprimento das leis orçamentárias vigentes, dada a monta de recursos financeiros tratados no acordo. 

Frisa-se, por oportuno, que a proposta de acordo em comento além de colocar fim as intensas demandas judiciais e pacificar a relação do Munícipio com maior Siderúrgica da cidade, representará um grande avanço em diversos setores da área da saúde, haja vista a possibilidade de aquisição do imóvel em que hoje encontra-se localizado o Hospital e Maternidade Vital Brazil (HMVB). 

Inegável que o presente acordo irá resolver um problema antigo e que trazia muita insegurança a população. A partir de sua aprovação, o município terá autonomia para garantir um atendimento ainda mais qualificado e humano para toda população timoteense, o que sem dúvida, representará um salto na promoção da saúde pública do município. 

Por último, este projeto tem objetivo alterar a redação dada ao art. 240 do CTM nos moldes acima delineados.

Assim sendo, e em obediência às disposições da legislação Federal e Municipal aplicáveis, apresentamos o presente em REGIME DE URGÊNCIA nos moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.

Cordialmente,



Douglas WillkysPrefeito de Timóteo

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