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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 01 de 2021 que "Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo".
native_id7674

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-22T14:10:17.706188-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-12-10T14:05:45.078786-03:00 Aprovado 12 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01
de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário
do Município de Timóteo”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O art. 233, inciso II da Lei Complementar nº 01 de 17 de novembro de
2021, passar a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 233........................................................................................
II – Imóveis edificados Alíquota
Residencial padrão popular 0,2%
Residencial 0,3%
Comercial 0,5%
Serviços 0,7%
Industrial 1,0%
Industrial especial 2,10%
Agropecuário 0,15%
Art. 2º O art. 351 da Lei Complementar nº 01 de 17 de novembro de 2021,
passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:
Art. 351.........................................................................................
§ 3º Os contribuintes classificados como Indústria e Indústria
Especial ficarão isentos em relação à Taxa de Limpeza Pública,
desde que comprovarem junto ao executivo municipal com processo
devidamente fundamentado e documentado a inexistência de fatos
geradores com a limpeza pública interna de suas dependências e
toda área circunvizinha e perímetro de suas edificações, envolvendo
varrição, coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos, resíduos
especiais e resíduos industriais, sendo que a destinação destes
resíduos deverão ocorrer em áreas e aterros sanitários
reconhecidos e aprovados pelos órgãos de controle ambiental
Municipal e Estadual e ou com contratos de prestação destes
serviços junto às concessionárias que prestam serviços ao município
de Timóteo nestas áreas.
§ 4º O processo de solicitação da isenção deverá ser decidido pelo
Executivo Municipal em 15 (quinze) dias úteis do recebimento do
requerimento de isenção e a aplicação da isenção, caso seja
deferido, será iniciada a partir da data do protocolo junto ao
Município.
............................................................................................. (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Timóteo, ____ de ______________ de 2021;
57º ano de emancipação político-administrativa
do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 044 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos a Vossa Excelência, para deliberação do Plenário dessa
Augusta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei
Complementar nº 01 de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de
Timóteo” e aprova o acordo que menciona”.
O projeto de lei em comento tem por finalidade alterar a redação dada ao art.
233 e acrescentar parágrafos ao art. 351 ambos do CTM nos moldes acima delineados.
Assim sendo, e em obediência às disposições da legislação Federal e
Municipal aplicáveis, apresentamos o presente nos moldes da Lei de Organização
Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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