| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01 de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo”. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01 de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: Art. 1º O artigo 240 da Lei Complementar nº 01 de 17 de novembro de 2021, passar a vigorar com a seguinte redação: Art. 240. Fica autorizado, através de decreto do executivo, descontos para pagamento antecipado de IPTU e demais Taxas de competência municipal, em até 20%, especificando-se por classes conforme tipo de imóvel edificado. Parágrafo Único. O contribuinte com débito exigível não terá direito aos descontos. Parágrafo único . O contribuinte com débito exigível não terá direito aos descontos. ] Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, ____ de ______________ de 2021; 57º ano de emancipação político-administrativa do Município. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 039 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo Ilustres Vereadores A par de cumprimentá-los, vimos por meio desta esclarecer que, em razão do Ofício nº PG/054/2021 da Câmara Municipal de Timóteo que sugere a separação das matérias incialmente tratadas na Mensagem 037 de 18 de novembro de 2021, convencionou-se pelo acatamento da recomendação, o que se faz pela presente proposição. Desta forma, encaminhamos a essa egrégia Casa de Leis o incluso projeto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 02 de 2021, que dispõe sobre alteração de dispositivo da LC nº 01 de 2021 que trata do Sistema Tributário do Município de Timóteo. O projeto de lei em comento tem por finalidade alterar a redação dada ao art. 240 do CTM nos moldes acima delineados. Assim sendo, e em obediência às disposições da legislação Federal e Municipal aplicáveis, apresentamos o presente em REGIME DE URGÊNCIA nos moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação. Cordialmente, Douglas Willkys Prefeito de Timóteo