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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 002, de 18 de
novembro de 2021, que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01, de 2021, que
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo”, a seguinte
Emenda:
- Dê-se à ementa a seguinte redação:
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01,
de 17 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre
Sistema Tributário do Município de Timóteo e
dá outras providências”.
- Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 240 da Lei Complementar nº 01 de 17 de novembro de 2021,
passar a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Fica autorizado, através de decreto do executivo,
descontos para pagamento a vista do IPTU e demais Taxas de
competência municipal, em percentual mínimo de oito por cento
(8%) até o máximo de vinte por cento (20%), especificando-se por
classes conforme tipo de imóvel edificado.
Parágrafo Único. O contribuinte com débito exigível não terá direito
aos descontos”.
Sala das Comissões, 29 de novembro de 2021
COMISSÃO CONJUNTA
Adriano Alvarenga
Vereador
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