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EMENDA Nº 02
Apresentamos ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 002, de 18 de
novembro de 2021, que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01, de 2021, que
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo”, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao artigo 2º a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia primeiro (1º) de janeiro de 2022.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2021
Adriano Alvarenga
Vereador
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