texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 503, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o anexo IV da Resolução nº 416 de 26 de
julho de 2019, que “Dispõe sobre o Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . Fica alterado o vencimento do cargo de Gerente de Comunicação,
constante do Anexo IV da Resolução nº 416, de 26 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
Art. 2º. O Anexo IV da Resolução nº 416, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar
acrescido do cargo de Gerente de Suprimentos, com respectivas atribuições, carga horária,
requisitos para preenchimento, remuneração.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Perdigão
Presidente
José Fernando Peixoto
Vice -Presidente
Thiago Torres
1º Secretário
Pastora Sônia Andrade
2º Secretária
Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão
Cargos comissionados
Cargo Quantidade Vencimento Escolaridade Atividade
Gerente de
Comunicação 1
R$ 3,930,00 Ensino médio
completo;
I. Gerenciar a política de comunicação institucional, em especial as atividades de
relacionamento e divulgação junto às organizações de comunicação voltadas à televisão, rádio,
jornais, revistas e mídias sociais.
II. Gerenciar a produção de inserções em mídia especializada, especialmente voltadas para
vídeo, TV, rádio e internet.
III. Responsabilizar-se pelo endomarketing dos espaços e prédios da Câmara Municipal;
IV. Promover a divulgação e distribuição de material informativo de interesse da Câmara
Municipal;
V. Dar cobertura publicitária a todos os eventos realizados pela Câmara Municipal.
VI. Acompanhar e coordenar os servidores efetivos lotados no setor de comunicação.
VI. Avaliar o desempenho dos servidores efetivos e dos prestadores de serviços vinculados à
comunicação.
Gerente de
Suprimentos
1 R$ 3.930,00 Ensino médio
completo.
I. Coordenar e promover o processo de compras de suprimentos e serviços de interesse da
Câmara;
II. Coordenar, acompanhar e controlar os gastos de suprimentos de forma a manter os estoque
destes materiais em quantidade que atenda a Câmara Municipal ;
III Adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da
Câmara de acordo com procedimentos licitatórios vigentes;
IV manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
V efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do
estoque;
VI encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a
legislação vigente;
VII fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e
providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
VIII conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
IX manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;
X manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
XI manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da
Câmara; providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
XII e providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara.
open original →