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PROJETO DE LEI Nº 4.415, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei nº 3.687 de 26 de abril de
2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do
Município de Timóteo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O inciso XII do artigo 2º da Lei nº 3.687/2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................................................
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo
e Agricultura – SEDETA.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.687/2019 passa a vigorar acrescido das
seguintes disposições:
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO E AGRICULTURA - L-SEC-1
12.1.1.5 CHEFIA ADMINISTRATIVA DO SIM - SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL - E-COO-1
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I - Atender aos empreendedores – administrativo/SIM;
II - Estruturar, organizar e analisar a documentação para
adesão ao SIM;
III – Prestar orientação para o preenchimento de formulários,
planilhas e outros documentos;
IV – Encaminhar os empreendedores/produtores para os
órgãos públicos e entidades correlacionadas à viabilidade do
SIM;
V – Receber fornecedores e encaminhar materiais recebidos
inerentes ao trabalho;
VI – Elaborar agendas de visitas junto à equipe de inspeção e
estabelecimentos credenciados para inspeção;
VII – Preparar documentos relacionados à inspeção conforme
definido pelo Coordenador Geral do SIM;
VIII – Executar o programa para coleta de amostras para
análises conforme procedimentos sanitários definidos pelo
Coordenador Geral do SIM;
IX – Executar programa de combate à clandestinidade junto à
equipe de inspeção;
X – Atender denúncias de produção de alimentos clandestinos
no município e repassar a equipe de inspeção;
XI – Promover a integração e o relacionamento entre o S.I.M. e
secretarias do município correlacionadas no que concerne aos
assuntos de inspeção de produtos de origem animal;
XII – Conferir o checklist de rotina elaborado pela equipe de
inspeção do consórcio, junto aos estabelecimentos inscritos e
credenciados para inspeção;
XIII – Orientar e propor aos estabelecimentos ações corretivas
para as irregularidades/pendências detectadas;
XIV – Representar o S.l.M. no município sempre que houver
solicitação por parte de qualquer instância do poder público ou
da iniciativa privada, comunicando sistematicamente a
Coordenação Geral do SIM;
XV – Participar de projetos de educação sanitária relacionada à
inspeção;
XVI – Efetuar a compilação de dados estatísticos e
nosográficos levantados pela equipe de inspeção sanitária;
XVII – Coordenar ações de fiscalização com outros órgãos e
instituições.
Art. 3º O item quatro do Anexo II da Lei nº 3.687/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Anexo II CÓDIGO
DO
CARGO
QTD
LIVRES
QTD
EFETIVOS
VENCIMENTO
BASE (R$)
Coordenador/Chefia I COO-1 16 15 3.060,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ____ de março de 2022;
57º Ano de Emancipação PolíticoAdministrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 004 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Ilustre Presidente
Nobres Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, apresentamos por meio desta o
Projeto de Lei em apenso que Altera a Lei nº 3.687 de 26 de abril de 2019, que
“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município
de Timóteo e dá outras providências”.
O referido projeto tem o condão de promover alteração na estrutura
administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que tem
desempenhado um papel de importante relevância para desenvolvimento de
políticas públicas de fomento aos produtores rurais de nosso município, em
especial àqueles oriundos da Agricultura Familiar.
A criação da Chefia Administrativa do SIM - Serviço de Inspeção
Municipal de Produtos de Origem Animal, permitirá o desenvolvimento de trabalhos voltados para aumento da produção e da produtividade agropecuária,
fomentando em especial a comercialização de produtos de origem animal, o que
impactará positivamente a economia municipal e a geração de novos empregos.
Ante ao exposto, na busca pela celeridade e prontidão para efetivação
das alterações propostas, apresentamos o aludido projeto nos moldes da Lei de
Organização Municipal, razão pela qual rogamos a provação dos nobres pares.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
Nomenclatura Quantidade de
Cargo
Remuneração Total
Chefia
Administrativa do
SIM – Serviço de
Inspeção Municipal
de Produtos de
Origem Animal
1 R$ 3.345,41 R$ 3.345,41
Valor mensal a ser acrescido para o servidor considerando a
opção por acréscimo de 25% do valor do cargo
R$ 836,35
Obrigações Patronais R$ 184,00
Total Mês R$ 1.020,35
Impacto por ano considerando opção por acréscimo de 25% R$ 14.284,90
Valor mensal a ser acrescido para servidor na opção por receber
a diferença entre os salários considerando o piso do município
para servidores com nível médio (R$ 1.212,00)
R$ 2.133,41
Obrigações Patronais R$ 469,35
Total Mês R$ 2.602,76
Impacto por ano considerando a opção por acréscimo da
diferença na remuneração
R$ 36.438,64
Timóteo, 03 de março de 2022.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Simone Araújo Sousa
Secretária Municipal de Administração e Gestão
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