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materia nº 4415/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4415 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaAltera a Lei nº 3.687 de 26 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T09:46:35.058440-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-03-14T09:39:37.866099-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-03-14T09:39:29.591968-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-03-11T11:21:53.300674-03:00 Aprovado 12 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 4.415, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei nº 3.687 de 26 de abril de
2019, que “Dispõe sobre a estrutura orga￾nizacional da Administração Pública do
Município de Timóteo e dá outras provi￾dências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O inciso XII do artigo 2º da Lei nº 3.687/2019 passa a vigorar
com a seguinte redação: 
Art. 2º ......................................................................................
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo 
e Agricultura – SEDETA.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.687/2019 passa a vigorar acrescido das
seguintes disposições: 
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO E AGRICULTURA - L-SEC-1 
12.1.1.5 CHEFIA ADMINISTRATIVA DO SIM - SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL - E-COO-1
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I - Atender aos empreendedores – administrativo/SIM;
II - Estruturar, organizar e analisar a documentação para
adesão ao SIM; 
III – Prestar orientação para o preenchimento de formulários,
planilhas e outros documentos; 
IV – Encaminhar os empreendedores/produtores para os
órgãos públicos e entidades correlacionadas à viabilidade do
SIM; 
V – Receber fornecedores e encaminhar materiais recebidos
inerentes ao trabalho; 
VI – Elaborar agendas de visitas junto à equipe de inspeção e
estabelecimentos credenciados para inspeção; 
VII – Preparar documentos relacionados à inspeção conforme
definido pelo Coordenador Geral do SIM; 
VIII – Executar o programa para coleta de amostras para
análises conforme procedimentos sanitários definidos pelo
Coordenador Geral do SIM; 
IX – Executar programa de combate à clandestinidade junto à
equipe de inspeção; 
X – Atender denúncias de produção de alimentos clandestinos
no município e repassar a equipe de inspeção; 
XI – Promover a integração e o relacionamento entre o S.I.M. e
secretarias do município correlacionadas no que concerne aos
assuntos de inspeção de produtos de origem animal; 
XII – Conferir o checklist de rotina elaborado pela equipe de
inspeção do consórcio, junto aos estabelecimentos inscritos e
credenciados para inspeção; 
XIII – Orientar e propor aos estabelecimentos ações corretivas
para as irregularidades/pendências detectadas; 
XIV – Representar o S.l.M. no município sempre que houver
solicitação por parte de qualquer instância do poder público ou
da iniciativa privada, comunicando sistematicamente a
Coordenação Geral do SIM; 
XV – Participar de projetos de educação sanitária relacionada à
inspeção;
XVI – Efetuar a compilação de dados estatísticos e
nosográficos levantados pela equipe de inspeção sanitária; 
XVII – Coordenar ações de fiscalização com outros órgãos e
instituições.
Art. 3º O item quatro do Anexo II da Lei nº 3.687/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Anexo II CÓDIGO
DO
CARGO
QTD
LIVRES
QTD
EFETIVOS
VENCIMENTO
BASE (R$)
Coordenador/Chefia I COO-1 16 15 3.060,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ____ de março de 2022; 
57º Ano de Emancipação Político￾Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 004 DE 03 DE MARÇO DE 2022. 
Ilustre Presidente
Nobres Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, apresentamos por meio desta o
Projeto de Lei em apenso que Altera a Lei nº 3.687 de 26 de abril de 2019, que
“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município
de Timóteo e dá outras providências”.
O referido projeto tem o condão de promover alteração na estrutura
administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que tem
desempenhado um papel de importante relevância para desenvolvimento de
políticas públicas de fomento aos produtores rurais de nosso município, em
especial àqueles oriundos da Agricultura Familiar.
A criação da Chefia Administrativa do SIM - Serviço de Inspeção
Municipal de Produtos de Origem Animal, permitirá o desenvolvimento de traba￾lhos voltados para aumento da produção e da produtividade agropecuária,
fomentando em especial a comercialização de produtos de origem animal, o que
impactará positivamente a economia municipal e a geração de novos empregos.
Ante ao exposto, na busca pela celeridade e prontidão para efetivação
das alterações propostas, apresentamos o aludido projeto nos moldes da Lei de
Organização Municipal, razão pela qual rogamos a provação dos nobres pares.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
 
Nomenclatura Quantidade de
Cargo
Remuneração Total
Chefia
Administrativa do
SIM – Serviço de
Inspeção Municipal
de Produtos de
Origem Animal
1 R$ 3.345,41 R$ 3.345,41
Valor mensal a ser acrescido para o servidor considerando a
opção por acréscimo de 25% do valor do cargo
R$ 836,35
Obrigações Patronais R$ 184,00
Total Mês R$ 1.020,35
Impacto por ano considerando opção por acréscimo de 25% R$ 14.284,90
Valor mensal a ser acrescido para servidor na opção por receber
a diferença entre os salários considerando o piso do município
para servidores com nível médio (R$ 1.212,00)
R$ 2.133,41
Obrigações Patronais R$ 469,35
Total Mês R$ 2.602,76
Impacto por ano considerando a opção por acréscimo da
diferença na remuneração
R$ 36.438,64
Timóteo, 03 de março de 2022.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Simone Araújo Sousa
Secretária Municipal de Administração e Gestão

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