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PROJETO DE LEI Nº 4.433, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o município de Timóteo a instituir
subsídio à tarifa de transporte público coletivo,
concede isenção de juros e multa tributários e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Timóteo aprova:
Art. 1º Fica instituído subsídio à tarifa de transporte público coletivo de
forma a garantir a modicidade do preço público ao mesmo tempo que preserva o
equilíbrio financeiro do contrato de concessão do serviço.
Art. 2º O subsídio de que trata o art. 1º será de R$ 0,25 (vinte cinco
centavos) por passagem paga por passageiro.
Art. 3º O subsídio será compensado com dívida tributária da empresa
concessionária do transporte público coletivo e durará até a quitação integral do débito.
Art. 4º Fica conferida isenção de juros e multa à concessionária do
serviço público de transporte coletivo referente à Taxa de Gestão Operacional lançada até
o mês de maio de 2022, preservando-se a devida correção monetária.
Art. 5º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 20 de junho de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 017 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Caros Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, serve a presente mensagem para encaminhar para
discussão e votação por esta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei em apenso que
“Autoriza o município de Timóteo a instituir subsídio à tarifa de transporte público coletivo,
concede isenção de juros e multa tributários e dá outras providências.”
De conhecimento público que o transporte público coletivo é serviço essencial de
competência exclusiva dos municípios conforme determinado pela Constituição Federal em
seu art.30, e sendo assim, justifica-se a alteração proposta pela necessidade de se garantir
a modicidade do preço público e o equilíbrio financeiro do contrato de concessão do serviço
de transporte público.
Realidade enfrentada por todos diz respeito ao desequilíbrio econômico-financeiro, em
especial após a deflagração da pandemia de covid-19, que impactou diretamente o
serviço de transporte público coletivo urbano em todo país.
Nos últimos três anos temos suportado massiva alta nos preços dos combustíveis, insumos,
além de inflação acumulada, que acabou por intensificar a defasagem tarifária.
A par disso, o Município de Timóteo ciente de sua responsabilidade e, visando atender o
acordo havido nos autos do processo 0010495-31.2022.5.03.0000, entre a empresa
concessionária, o sindicato dos trabalhadores da categoria, o Ministério Público do
Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em que ficou registrado o reajuste
tarifário em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato desde o início do
estado pandêmico e, ciente de sua coparticipação no custeio do serviço de transporte
público coletivo propõe a instituição do subsídio e sua forma de compensação.
Nessa toada, a proposição apensada pretende mitigar o desequilíbrio do contrato sem
prejudicar o usuário do transporte público, posto que o custeio parcial elevará o valor
tarifário (R$ 0,25) por passageiro pagante e será custeado por meio de compensação de
dívida tributária que a Concessionária possui com o município.
Isto posto, demostrado interesse público e, em obediência às disposições da legislação
Federal e Municipal aplicáveis, apresentamos o presente em regime de urgência nos
moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
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