PROJETO DE LEI Nº 4.434, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a ampliação de vagas e
criação de cargos no Quadro de
Pessoal da parte permanente da
Prefeitura Municipal de Timóteo e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Timóteo aprova:
Art. 1º Ficam ampliadas, no Quadro de Pessoal da parte permanente da
Prefeitura Municipal de Timóteo, Lei nº 2.693 de 13 de novembro de 2006, as vagas para os
cargos abaixo:
Grupo
Ocupacional
[código] *
Cargo Quantitativo atual
com base nas
Leis nº 2.693/06 e
2.925/09
Nível de
Vencimento
Jornada
Semanal
Formação
Área de Atuação
Especialização
Vagas a
serem
ampliadas
Total de
vagas ao
final
NS Arquiteto 2 VII 30h Arquitetura 1 3
NS
Enfermeiro 15 VII 30h Enfermagem 10 25
NS FarmacêuticoBioquímico
5 VII 30h FarmáciaBioquímica
04 09
NS Farmacêutico 10 VII 30h Farmácia 04 14
NS Psicólogo 10 VII 30h Psicologia 05 15
Grupo
Ocupacional
[código] *
Cargo
Quantitativo atual
com base nas
Leis nº 2.693/06 e
2.925/09
Nível
de
Vencimento
Jornada
Semanal
Formação
Área de Atuação
Especialização
Vagas a
serem
ampliadas
Total de
vagas ao
final
OS Coveiro 6 I 30h Alfabetizado 1 7
TP Motorista
Veículos
Leves
12 III 30h Ensino
Fundamental /
Carteira de
Habilitação
Profissional
8 20
TP Motorista
Veículos
Pesados
10 IV 30h Ensino
Fundamental /
Carteira de
Habilitação
Profissional
15 25
* Legenda: NS - Nível Superior / OS - Obras e Serviços Públicos / TP – Transporte.
Parágrafo único. A tabela de vencimentos das vagas ampliadas pelo caput deste
artigo permanece aquela constante do Anexo IV da Lei nº 2.693/2006.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal da parte permanente Prefeitura
Municipal de Timóteo, Lei nº 2.693 de 13 de novembro de 2006, o cargo a seguir:
Grupo
Ocupacional
[código] *
Cargo Quantitativo Nível de
Vencimento
Jornada
Semanal
Formação
Área de
Atuação
Especialização
Vaga
criada
Total de
vagas ao
final
NS Arquivista 01 VII 30h Arquivologia 01 01
* Legenda: NS - Nível Superior
§ 1º O arquivista terá como atribuição, planejar, organizar e dirigir os serviços de
arquivo e acompanhamento do processo documental informativo, além de assessorar
trabalhos de pesquisa técnico-administrativo e executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata.
§ 2º A tabela de vencimento do cargo a que se refere o caput do art. 2º, é aquela
constante do Anexo IV da Lei nº 2.693/2006.
Art. 3º Fica ampliada, no Quadro de Pessoal da parte permanente da Prefeitura
Municipal de Timóteo, Lei nº 2.837 de 2009, as vagas para o cargo abaixo:
Cargo
Quantitativo
atual com
base na Lei
nº 2.837/09
Vencimento
(R$)
Jornada
Semanal
(hs)
Formação
Área de
Atuação
Especialização
Vagas a
serem
ampliadas
Total de
vagas ao
final
Merendeira
/ Cozinheira
30 1.309,04 30 1º Grau
Completo
10 40
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com
recursos do orçamento municipal ou por meio de crédito adicional especial no montante
necessário à sua execução, cuja abertura fica o Executivo Municipal autorizado a proceder,
nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, _______ de junho de 2022;
58º Ano de Emancipação PolíticoAdministrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 016 DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Caros Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, serve a presente mensagem para encaminhar para
discussão e votação por esta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei em apenso que “Dispõe sobre a
ampliação de vagas e criação de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo e
dá outras providências”.
Com a finalidade de atender à crescente demanda dos trabalhos efetuados pelo
Município de Timóteo, a alvitrada proposta tem por objetivo ampliar o número de vagas existentes no
quadro de pessoal da parte permanente para os cargos de arquiteto, enfermeiro, farmacêutico,
farmacêutico-bioquímico, psicólogo, coveiro e motorista de veículos leves e pesados, visando a
melhoria dos diversos serviços públicos prestados pelas Secretarias.
A ampliação dessas vagas se faz necessária para garantir o equilíbrio de pessoal com o
aumento da demanda dos trabalhos municipais tão importantes para aprimoramento de ações
governamentais e celeridade na prestação do serviço público.
Para além dessa importante e necessária ampliação, o referido projeto de lei também
cria o cargo de Arquivista, função essencial para conservação do patrimônio documental municipal, o
que corrobora a indispensabilidade do cargo ser exercido por servidor de carreira, que preservará
além do patrimônio, a memória de execução dos serviços.
Mais ainda, a ampliação dos cargos permanentes privilegia o servidor efetivo em
detrimento do precário servidor temporário, garantindo ao prestador de serviço melhores direitos e
garantias.
Desta forma, em respeito ao disposto no inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar n°
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue anexo Impacto orçamentário-financeiro decorrente
da ampliação e criação das vagas pretendidas.
Isto posto, e em obediência às disposições da legislação Federal e Municipal aplicáveis,
apresentamos o presente nos moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis
pela sua aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
PROJETO DE LEI Nº 4.434, DE 20 DE JUNHO DE 2022
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CARGO
QUANTIDAD
E ATUAL
QUANTIDAD
E PREVISTA
VALOR
ATUAL PROPOSTA
Arquivista 0 1 R$ 0,00 R$ 3.286,58
Arquiteto 2 3 R$ 6.573,16 R$ 9.859,74
Coveiro 6 7 R$ 7.595,46 R$ 8.860,67
Enfermeiro 15 25 R$ 49.298,70 R$ 82.164,50
Farmacêutico 10 14 R$ 32.865,80 R$ 46.012,12
Farmacêutico-Bioquímico 5 9 R$ 16.432,90 R$ 29.579,22
Merendeira 30 40 R$ 39.271,20 R$ 52.361,60
Motorista de Veículos
Leves 12 20 R$ 16.024,08 R$ 26.706,80
Motorista de Veículos
Pesados 10 25 R$ 15.873,10 R$ 39.682,75
Psicólogo 10 15 R$ 32.855,80 R$ 49.298,70
SUB-TOTAL R$
216.790,20 R$ 347.812,68
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 47.693,84 R$ 76.518,79
TOTAL GERAL (mês) R$
264.484,04 R$ 424.331,47
DIFERENÇA (mês) R$ 159.847,43
DIFERENÇA (ano)* R$ 2.237.863,96
PREVISÃO DE RCL 2022 – R$ 269.890.949,00 0,0082%
PREVISÃO DE RCL 2023 – R$ 277.346,755,00 0,0085%
PREVISÃO DE RCL 2024 – R$ 280.795.035,00 0,0089%
*PREVISÃO DE CORREÇÃO 6% AO ANO
Timóteo, 15 de junho de 2022.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Anderson Lopes
Secretário de Fazenda