texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 4.437, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Autoriza contribuição provisória para
criação e estruturação inicial do Consórcio
Público para defesa e revitalização do
Rio Doce e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento às
despesas para criação e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e
Revitalização do Rio Doce consignar nas leis orçamentárias do presente exercício e nos
exercícios futuros, dotações específicas para transferência de recursos financeiros nos
limites mensais estabelecidos no quadro constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A presente transferência de recursos financeiros será
processada por meio do competente Contrato de Rateio e pago em duas parcelas anuais,
a primeira até o dia 20 de março e a segunda até o dia 20 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de julho de 2022; 58º
Ano de Emancipação PolíticoAdministrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
ANEXO ÚNICO
FÓRUM PERMANENTE DOS PREFEITOS DO RIO DOCE
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM VALORES DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA
Observação: FPM de 2,6 ou maior, contribuição de R$ 2800,00
MENSAGEM N.º 021 DE 06 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Caros Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação desta Egrégia
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Autoriza contribuição provisória para criação e
estruturação inicial do Consórcio Público para defesa e revitalização do Rio Doce e dá
outras providências.”
Em dezembro de 2021, foi aprovado por esta Casa e sancionado pelo
Executivo a Lei nº 3.832 que autoriza o ingresso do Município de
Timóteo no Consórcio Público para defesa e revitalização do Rio Doce.
O referido Consórcio tem como finalidade planejar e executar projetos e
programas que visem a defesa e a revitalização do Rio Doce tendo em vista o desastre
ambiental ocorrido com o rompimento da barragem do Fundão, localizada no subdistrito
de Bento Gonçalves, em Mariana/MG, bem como representação dos Entes Federados
atingidos para reparação do dano pelos responsáveis.
Sendo assim, se faz necessário para atendimento às despesas para criação e
estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce
autorização legislativa para constituição de dotações especificas para transferência de
recursos financeiros mensais pelos municípios integrante do Consórcio. O valor do aporte
mensal atenderá os limites estabelecidos no anexo único desta proposição.
Por todo o exposto, e em obediência às disposições da Lei de Consórcios
Públicos, apresentamos o presente nos moldes da Lei de Organização Municipal,
pugnando aos nobres edis pela sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para
transmitir-lhes nossos votos de destacado apreço e elevada consideração.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
open original →