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materia nº 4450/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4450 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei nº 3.810, de 03 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2022 e dá outras providências”.
native_id8058

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-30 Arquivo — —
2022-09-19 Encaminhado para sanção — —
2022-09-16 Autógrafo da matéria para sanção — —
2022-09-12 Incluído na Ordem do Dia F —
2022-09-12 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia — —
2022-09-05 Elaboração Redação Final — —
2022-08-30 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-30 Leitura de Parecer — —
2022-08-29 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-19 Encaminhado à Comissão Conjunta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-15T14:54:58.142794-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-09-01T15:36:09.449303-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.450, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Acrescenta dispositivo à Lei nº
3.810, de 03 de setembro de 2021,
que “Dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da lei orçamentária de
2022 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 18-A à Lei nº 3.810, de 03 de setembro de
2021:
Art. 18-A. Fica o poder executivo autorizado, na eventualidade
de haver sobras, efetuar o rateio dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nos
moldes do art. art. 47-A, da Lei Federal nº 14.113/2020.
Parágrafo único. O valor a ser considerado para o rateio a que
se refere o caput deste artigo ocorrerá quando ultrapassar o
limite disposto no § 3º, do art.25, da Lei Federal nº
14.113/2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de
______________ de 2022. 58º ano
de emancipação político￾administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 028 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Com respeito e deferência a esta colenda Casa de Leis, apresentamos o
PL apenso que acrescenta dispositivo à Lei 3.810, de 03 de setembro de 2021, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2022 e dá
outras providências”.
De conhecimento geral, que a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro
de 2020 trouxe nova roupagem ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Com aprovação e sanção da referida lei, o texto passou a disciplinar
questões sobre o pagamento e o uso dos recursos do FUNDEB, além de ampliar o
conceito de “profissionais da educação básica” que passam a ter direito a receber os
70% (setenta por cento) do Fundo em caso de sobras. 
A par disso, a proposição apensada se justifica pela necessidade de
autorização legislativa, para que, em havendo sobras da subvinculação relativa aos
70% (setenta por cento) do Fundo de Educação Básica, o Executivo possa,
seguindo as diretrizes federais, efetuar o rateio aos profissionais da educação básica
em exercício. 
Isto posto, e em obediência às disposições da legislação Federal e
Municipal aplicáveis, apresentamos o presente nos moldes da Lei de Organização
Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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