PROJETO DE LEI N 4.451, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei nº 3.848, de 23 de
março de 2022, que “Autoriza a
permuta e desafetação dos imóveis
que menciona e dá outras
providências.”
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei n° Lei nº 3.848, de 23 de março de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à desafetação e permuta do lote situado a Rua Colúmbia, setor
03, Quadra 00262, lote 630, medindo 652,33m² (seiscentos e
cinquenta e dois vírgula trinta e três metros quadrados), bairro
Novo Tempo, nesta urbe, de propriedade do Município de
Timóteo, com lote situado a Rua Constelação, nº 350, Bairro
Novo Tempo, setor 003, Quadra 237, lote 105, medindo 180m²
(cento e oitenta metros quadrados) e área edificada de 65,91m²
(sessenta e cinco vírgula noventa e um metros quadrados), de
propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de
______________ de 2022. 58º ano
de emancipação políticoadministrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 027 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Com respeito e deferência a esta colenda Casa de Leis, apresentamos o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei nº 3.848, de 23 de março de 2022, que
“Autoriza a permuta e desafetação dos imóveis que menciona e dá outras providências.”
A propositura deste Projeto de Lei objetiva correção de erro material em relação a
descrição do imóvel citado no artigo 1º da Lei nº 3.848/2022 tão somente quanto a identificação
do setor quadra/lote.
A referida Lei identifica o imóvel como situado a “Rua Columbia, nº 12, Quadra
00256, lote 230, medindo 652,33m² (seiscentos e cinquenta e dois vírgulas trinta e três metros
quadrados), bairro Novo Tempo”.
No entanto, está em andamento na Secretaria Municipal de Planejamento,
Urbanismo e Meio Ambiente, processo administrativo nº 008/2021 de Regularização Fundiária
que modificou o setor quadra/lote passando a denominá-lo como “Rua Columbia, nº 12, Quadra
00262, lote 630, permanecendo inalteradas as demais características do imóvel”.
A par desta informação, a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis
retificou o laudo de avaliação emitido em 14/02/2022 no tocante a denominação quadra/lote do
imóvel situado a Rua Columbia, mantendo as demais informações ventiladas no laudo.
Desta forma, encaminhamos o Laudo da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e
Imóveis acompanhado de croqui com a delimitação do imóvel retificando as informações
apresentadas quando do PL nº 4.416 que deu origem a Lei nº 3.848/2022, o que baliza a
alteração de redação proposta por este projeto de lei.
Por todo o exposto, e em obediência às disposições da legislação municipal vigente,
apresentamos o presente Projeto de Lei nos moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando
aos nobres edis pela sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para transmitir-lhes nossos votos de destacado apreço
e elevada consideração.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo