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materia nº 4451/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4451 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAltera a Lei nº 3.848, de 23 de março de 2022, que “Autoriza a permuta e desafetação dos imóveis que menciona e dá outras providências.”
native_id8059

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Incluído na Ordem do Dia C —
2023-11-24 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2023-11-16 Incluído na Ordem do Dia P —
2023-11-16 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia P —
2022-09-12 Incluído na Ordem do Dia P —
2022-08-31 Incluído na Ordem do Dia P —
2022-08-30 Leitura de Parecer P —
2022-08-29 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-19 Encaminhado à Comissão Conjunta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-24T16:06:56.601915-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-11-16T15:50:06.091249-03:00 Aprovado 13 0 0
2022-09-01T15:22:27.297137-03:00 Retirado da Ordem do Dia 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N 4.451, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei nº 3.848, de 23 de
março de 2022, que “Autoriza a
permuta e desafetação dos imóveis
que menciona e dá outras
providências.”
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei n° Lei nº 3.848, de 23 de março de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à desafetação e permuta do lote situado a Rua Colúmbia, setor
03, Quadra 00262, lote 630, medindo 652,33m² (seiscentos e
cinquenta e dois vírgula trinta e três metros quadrados), bairro
Novo Tempo, nesta urbe, de propriedade do Município de
Timóteo, com lote situado a Rua Constelação, nº 350, Bairro
Novo Tempo, setor 003, Quadra 237, lote 105, medindo 180m²
(cento e oitenta metros quadrados) e área edificada de 65,91m²
(sessenta e cinco vírgula noventa e um metros quadrados), de
propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de
______________ de 2022. 58º ano
de emancipação político￾administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 027 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Com respeito e deferência a esta colenda Casa de Leis, apresentamos o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei nº 3.848, de 23 de março de 2022, que
“Autoriza a permuta e desafetação dos imóveis que menciona e dá outras providências.”
A propositura deste Projeto de Lei objetiva correção de erro material em relação a
descrição do imóvel citado no artigo 1º da Lei nº 3.848/2022 tão somente quanto a identificação
do setor quadra/lote.
A referida Lei identifica o imóvel como situado a “Rua Columbia, nº 12, Quadra
00256, lote 230, medindo 652,33m² (seiscentos e cinquenta e dois vírgulas trinta e três metros
quadrados), bairro Novo Tempo”. 
No entanto, está em andamento na Secretaria Municipal de Planejamento,
Urbanismo e Meio Ambiente, processo administrativo nº 008/2021 de Regularização Fundiária
que modificou o setor quadra/lote passando a denominá-lo como “Rua Columbia, nº 12, Quadra
00262, lote 630, permanecendo inalteradas as demais características do imóvel”. 
A par desta informação, a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis
retificou o laudo de avaliação emitido em 14/02/2022 no tocante a denominação quadra/lote do
imóvel situado a Rua Columbia, mantendo as demais informações ventiladas no laudo.
Desta forma, encaminhamos o Laudo da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e
Imóveis acompanhado de croqui com a delimitação do imóvel retificando as informações
apresentadas quando do PL nº 4.416 que deu origem a Lei nº 3.848/2022, o que baliza a
alteração de redação proposta por este projeto de lei. 
Por todo o exposto, e em obediência às disposições da legislação municipal vigente,
apresentamos o presente Projeto de Lei nos moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando
aos nobres edis pela sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para transmitir-lhes nossos votos de destacado apreço
e elevada consideração.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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