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materia nº 4478/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4478 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Timóteo, o dia do ‘Hip Hop’.
native_id8242

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Encaminhado para sanção — —
2023-05-19 Autógrafo da matéria para sanção — —
2023-05-08 Incluído na Ordem do Dia F Redação final
2023-05-08 Elaboração Redação Final — —
2023-05-08 Encaminhado à Comissão Conjunta — —
2023-04-14 Incluído na Ordem do Dia P —
2023-04-14 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia P —
2023-04-13 Encaminhado à Comissão Conjunta — —
2023-04-10 Aguardando encaminhamento para Comissão — —
2023-03-07 Encaminhado à Comissão Conjunta — —
2023-02-23 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T16:25:40.530925-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-05-04T15:41:29.450327-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-04-20T17:10:50.113190-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.478, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui, no âmbito do Município de
Timóteo, o dia do ‘Hip Hop’.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Timóteo, o "Dia do
Hip Hop", a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a fazer parte do
calendário oficial de eventos do Município de Timóteo.
Art. 2º A data será comemorada anualmente com reuniões,
palestras, demonstrações e apresentações de DJ’s (disc jockeys), B-boys e B-girls
(dançarinos de breaking), MC’s (Mestre de Cerimônias) e grafiteiros, iniciantes ou
profissionais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023
Vinícius Bim
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição que institui
o dia do “Hip Hop no âmbito do município.
O ‘Hip Hop” não é só um estilo musical, mas também uma manifestação cultural e
um verdadeiro estilo de vida para os envolvidos nessa cena musical, envolvendo
tanto a música como a arte dos grafiteiros e as apresentações de ‘breaking dance’.
O projeto busca trazer para todas as faixas de renda e idade e cumprir as normas
constitucionais programáticas que visam democratizar o acesso à cultura, como os
arts. 215/216-A, realizando-se como competência prevista nos artigos 23 V e 24 IX,
todos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Diante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023
Vinícius Bim
Vereador

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