PROJETO DE LEI Nº 4.484, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
aplicação de questionário M-Chat para
a realização do rastreamento de sinais
precoces do Autismo nas Unidades de
Saúde de Timóteo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de aplicação do
questionário M-CHAT nas Unidades de Saúde do Município de Timóteo, com o
objetivo de prever o rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro
Autista (TEA), também conhecido como autismo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal manterá na Secretaria
Municipal de Saúde os competentes procedimentos para aplicação e análise do
questionário, bem como o direcionamento da criança a um profissional, caso se
mostre necessário.
Parágrafo único . O questionário M-CHAT (Modified Checklist for
Autism in Toddlers), contido no anexo único desta lei, deverá ser aplicado às
crianças entre 16 a 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do
Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei
no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
Professor Ronaldo
Vereador
ANEXO ÚNICO
Versão do M-Chat em português
Preencha as questões a seguir referentes às atitudes e comportamentos do seu
filho(a). Procure responder de forma precisa à todas as perguntas feitas. Caso o
comportamento seja raro (ex.: você só observou uma ou duas vezes), por favor,
responda como se seu filho não tivesse o comportamento.
1. Seu filho gosta de se balançar, de pular no seu joelho etc.?
2. Seu filho tem interesse por outras crianças?
3. Seu filho gosta de subir em coisas, como escadas ou móveis?
4. Seu filho gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou de esconde-esconde?
5. Seu filho já brincou de “faz de conta”, como, por exemplo, fazer de conta que está
falando no telefone ou que está cuidando da boneca ou qualquer outra brincadeira
de “faz de conta”?
6. Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar para pedir alguma coisa?
7. Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar para indicar interesse em
algo?
8. Seu filho consegue brincar de forma correta com brinquedos pequenos (ex.:
carros ou blocos) sem apenas colocar na boca, remexer no brinquedo ou deixar o
brinquedo cair?
9. O seu filho alguma vez trouxe objetos para você (pais) para lhe mostrar este
objeto?
10. O seu filho olha para você no olho por mais de um segundo ou dois?
11. O seu filho já pareceu muito sensível ao barulho (ex.: tapando os ouvidos)?
12. O seu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso?
13. O seu filho imita você (ex.: você faz expressões/caretas e seu filho imita)?
14. O seu filho responde quando você o chama pelo nome?
15. Se você aponta um brinquedo do outro lado do cômodo, o seu filho olha para
ele?
16. Seu filho já sabe andar?
17. O seu filho olha para coisas que você está olhando?
18. O seu filho faz movimentos estranhos com os dedos perto do rosto dele?
19. O seu filho tenta atrair a sua atenção para a atividade dele?
20. Você alguma vez já se perguntou se seu filho é surdo?
21. O seu filho entende o que as pessoas dizem?
22. O seu filho às vezes fica aéreo, “olhando para o nada” ou caminhando sem
direção definida?
23. O seu filho olha para o seu rosto para conferir a sua reação quando vê algo
estranho?
O M -Chat é validado para rastreamento de risco para TEA e deve ser aplicado em
crianças com idades entre 16 e 30 meses. As respostas às perguntas devem ser
“sim” ou “não”.
Cada resposta vale 1 ponto, de modo que a pontuação final varia de 0 a 23 e o
escore total é calculado a partir da soma dos pontos. Se a pessoa obtiver mais de 3
pontos oriundos de quaisquer dos itens, ela é considerada em risco para autismo.
Se obtiver 2 pontos derivados de itens críticos (que são as questões 2, 7, 9, 13, 14 e
15) também é considerada em risco para autismo.
As respostas pontuadas com “não” são: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 19, 21 e 23. As respostas pontuadas com “sim” são: 11, 18, 20, 22.
Extraído de: LOSAPIO, M. F.; PONDÉ, M. P. Tradução para o português da escala
M-Chat para rastreamento precoce de autismo. Rev. Psiquiatr., Rio Grande do Sul, v.
30, n. 3, p. 221, 2008.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com
Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) / Ministério da Saúde, Secretaria de
Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília :
Ministério da Saúde, 2014.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa
sobre a obrigatoriedade da aplicação de questionário M-Chat para a realização do
rastreamento de sinais precoces do Autismo.
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um
transtorno que causa problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos
de comunicação, na interação e comportamento social da criança.
Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem algum tipo de
autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com relação ao Brasil,
esse número passa de 2 milhões. Esse transtorno não possui cura e suas causas
ainda são incertas, porém ele pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado
para que, assim, o paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades
acadêmicas o melhor possível. Quanto antes o Autismo for diagnosticado, melhor,
pois o transtorno não atinge apenas a saúde do indivíduo, mas também de seus
familiares e cuidadores.
O questionário, chamado escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers),
criado em 2001, é um instrumento de rastreamento precoce de autismo, que visa
identificar indícios desse transtorno em crianças entre 16 e 30 meses. Entre os
instrumentos de rastreamento/triagem de indicadores dos TEA adaptados e
validados no Brasil, apenas o Modified Checklist for Autism in Toddlers (M-Chat) é de
uso livre.
O M-Chat é um questionário com 23 itens, usado como triagem de TEA. Como
mencionado, é composto por 23 perguntas para pais de crianças de 18 a 24 meses,
com respostas “sim” ou “não”, que indicam a presença de comportamentos
conhecidos como sinais precoces de TEA. Inclui itens relacionados: (a) aos
interesses da criança no engajamento social; (b) à habilidade de manter o contato
visual; (c) à imitação; (d) à brincadeira repetitiva e de “faz de conta”; e (e) ao uso do
contato visual e de gestos para direcionar a atenção social do parceiro ou para pedir
ajuda (LOSAPIO; PONDÉ, 2008; CASTRO-SOUZA, 2011; WRIGHT; POULINDUBOIS, 2011).
A grande vantagem, é que é rápido, simples e pode ser autopreenchido pelos pais
ou responsáveis, desde que eles sejam apenas alfabetizados, não necessitando de
treinamento específico para sua aplicação. Como todo instrumento de triagem, ele
tem o objetivo de ser o mais sensível possível, para facilitar o diagnóstico precoce
do maior número de crianças. Por ser um instrumento de escala em questionário,
sem a necessidade de equipamentos e laboratório, o M-CHAT apresenta-se como
uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para um diagnóstico precoce do
TEA.
Reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, o questionário foi validado e
traduzido para a língua portuguesa em 2008. Em abril de 2017, o Departamento de
Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento da Sociedade Brasileira de
Pediatria emitiu documento científico sobre a triagem precoce para o autismo, onde
recomenda para pediatras e profissionais da saúde que trabalham com a primeira
infância, o uso do instrumento para auxiliar em um diagnóstico precoce.
Isto posto, entendemos que a aprovação do presente projeto de lei é uma medida de
extrema importância, de que forma a disponibilizar uma ferramenta para os pais ou
cuidadores de autistas, no diagnóstico e tratamento.
Assim sendo, considerando a importância que este projeto possui, conto com o
apoio dos nobres colegas para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
Professor Ronaldo
Vereador