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materia nº 4486/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4486 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaInstitui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular.
native_id8267

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Incluído na Ordem do Dia F —
2023-09-05 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia F —
2023-08-21 Elaboração Redação Final — —
2023-08-17 Incluído na Ordem do Dia S —
2023-08-17 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2023-08-01 Incluído na Ordem do Dia P —
2023-04-13 Retirado da Ordem do Dia — —
2023-04-13 Encaminhado à Comissão Conjunta — —
2023-03-06 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T17:37:07.926855-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-08-17T17:58:06.122534-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-08-03T16:38:28.651353-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.486, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Institui campanha municipal de orientação
aos idosos contra fraudes e golpes no
âmbito do comércio eletrônico, internet,
ligações telefônicas e mensagens por
aplicativos de celular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município, a campanha de
orientação aos idosos contra fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico,
internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular.
Art. 2º A campanha com o intuito de orientar os idoso, terá duas
frentes: uma educativa e outra preventiva.
§ 1º A frente educativa terá como objetivo a orientação do
público idoso quanto aos riscos inerentes a: 
I - navegação na internet;
II - aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio
eletrônico;
III – divulgação de dados pessoais por meio de ligações
telefônicas de origem desconhecida e contratação de empréstimos e de qualquer
natureza que não tenham sido solicitados;
IV - divulgação de dados pessoais, ou ainda confirmação de
dados bancários e informações de cartão de crédito e débito que não tenham sido
previamente solicitados.
§ 2º A frente preventiva terá como objetivo a orientação do
público idoso quanto aos métodos aptos a:
I - evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; 
II - garantir a segurança do tráfego de dados durante a
navegação na internet;
III – as instituições financeiras necessariamente deverão
cientificar os idosos sobre as campanhas educativas antes de toda e qualquer
contratação ou operação financeira realizada;
IV – evitar o envio de dados pessoais e informações bancárias
via aplicativos de celular.
§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão
produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60
(sessenta) anos.
§ 4º As campanhas de orientação serão realizadas e divulgadas
preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados pelo
público maior de 60 (sessenta) anos;
Art. 3º Fica proibido a renovação automática lateral e unilateral
de contratos consignados.
Art. 4º Ficam as instituições financeiras obrigadas a enviarem o
contrato para agência bancária responsável pelo pagamento vigente de vínculo junto
ao INSS, para posteriormente a agência entrar em contato com o cliente para
assinatura do contrato.
Art. 5º Fica a cargo da financeira fazer a logística entre o usuário,
financeira e agência bancária.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Esta proposição institui campanha municipal de orientação aos idosos contra
fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e
mensagens por plicativos de celular.
A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, em março de 2020, trouxe inúmeras
mudanças de ordem social e econômica, entre elas, podemos mencionar o
expressivo aumento nas transações no comércio digital e operações bancárias,
principalmente da natureza de empréstimo consignado.
Os idosos, reconhecidos como consumidores hipervulneráveis, foram os mais
atingidos nesta drástica mudança de hábitos, por consequência da obrigação de um
confinamento rigoroso. Desta forma, por não estarem acostumados em utilizar
plataformas digitais, acabaram por se tornar vítimas frequentes de golpes.
O último levantamento realizado pela Federação Brasileira de Banco-FEBRAN
revela que, durante o período de pandemia, houve o aumento de 60% em tentativas
de golpes financeiros contra idosos. Recentes dados divulgados pelos órgãos de
defesa do consumidor da esfera municipal, apontam o aumento de 70% de
reclamações em razão de empréstimos consignados, em decorrência de práticas
abusivas e ausência de informações básicas. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador

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