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materia nº 4489/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4489 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei nº 3.775, de 17 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a garantia do direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nos estabelecimentos da rede municipal de ensino.
native_id8270

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Incluído na Ordem do Dia F —
2023-04-10 Incluído na Ordem do Dia S —
2023-04-03 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2023-03-31 Incluído na Ordem do Dia S —
2023-03-15 Incluído na Ordem do Dia P —
2023-03-15 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia P —
2023-03-08 Encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania — —
2023-03-08 Encaminhado à Comissão de Educação — —
2023-03-08 Encaminhado à Comissão de Administração Pública — —
2023-03-08 Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça — —
2023-03-07 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T17:43:13.100004-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-04-10T17:06:51.100117-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-03-16T16:16:35.109367-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.489, DE 02 DE MARÇO DE 2021
Acrescenta artigo à Lei nº 3.775, de 17 de
abril de 2021, que “Dispõe sobre a
garantia do direito de preferência das
mulheres vítimas de violência doméstica à
matrícula e à transferência dos filhos ou
de crianças e adolescentes sob sua guarda,
nas escolas da Rede Municipal de Ensino
de Timóteo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica acrescido na Lei nº 3.775, de 17 de abril de 2021, o artigo 3º
com a seguinte redação:
“ Art. 2º (…)
 (…)
Art. 3º Os direitos estabelecidos nos artigos anteriores também se
aplicam às creches municipais.”
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 3.775, de 17 de abril de 2021, passa a ser o
artigo 4º com a mesma redação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 3.775, de 17 de abril de 2021, já garante prioridade para a mulher em situação de
violência doméstica e familiar matricular seus dependentes na escola de educação básica
mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição, mediante a
apresentação dos documentos comprobatórios da violência doméstica.
O Projeto de Lei proposto visa ampliar essa rede de apoio à mulher vítima de violência
doméstica e familiar, garantindo o direito à preferência de matrícula e/ou transferência das
creches públicas e/ou credenciadas pelo município de Timóteo.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador

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