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PROJETO DE LEI Nº 4.489, DE 02 DE MARÇO DE 2021
Acrescenta artigo à Lei nº 3.775, de 17 de
abril de 2021, que “Dispõe sobre a
garantia do direito de preferência das
mulheres vítimas de violência doméstica à
matrícula e à transferência dos filhos ou
de crianças e adolescentes sob sua guarda,
nas escolas da Rede Municipal de Ensino
de Timóteo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica acrescido na Lei nº 3.775, de 17 de abril de 2021, o artigo 3º
com a seguinte redação:
“ Art. 2º (…)
(…)
Art. 3º Os direitos estabelecidos nos artigos anteriores também se
aplicam às creches municipais.”
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 3.775, de 17 de abril de 2021, passa a ser o
artigo 4º com a mesma redação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 3.775, de 17 de abril de 2021, já garante prioridade para a mulher em situação de
violência doméstica e familiar matricular seus dependentes na escola de educação básica
mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição, mediante a
apresentação dos documentos comprobatórios da violência doméstica.
O Projeto de Lei proposto visa ampliar essa rede de apoio à mulher vítima de violência
doméstica e familiar, garantindo o direito à preferência de matrícula e/ou transferência das
creches públicas e/ou credenciadas pelo município de Timóteo.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador
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