PROJETO DE LEI Nº 4.490, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Institui a bares, cafés, centros e complexos
gastronômicos, restaurantes, casas noturnas,
casas de show e de eventos em geral a adotar
medidas de auxílio à mulher que se sinta em
situação de risco.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Ficam bares, cafés, centros e complexos gastronômicos,
restaurantes, casas noturnas, casas de show e de eventos em geral obrigados a adotar
medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências
desses estabelecimentos, no âmbito do município de Timóteo.
Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a
oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
§ 1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em
qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio
à mulher que se sinta em situação de risco e o disque 180, já previsto em Lei Municipal nº
3.701, de 08 de julho de 2019.
§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a
mulher e o estabelecimento podem e devem ser utilizados.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e
capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de
homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, que acarreta encontros
agendados em bares, restaurantes, casas noturnas e afins. Nesses encontros, como as pessoas
ainda não se conhecem, crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança
da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, morais, psicológicos ou sexuais
durante o encontro.
O projeto de lei, ora apresentado tem por objetivo criar mecanismos para auxiliar as mulheres
na busca por ajuda junto aos estabelecimentos, evitando-se desta forma constrangimentos,
assédios e principalmente violência.
Ademais, os casos de violência contra a mulher em estabelecimentos como bares e
restaurantes têm aumentado assustadoramente. Uma prova da situação de vulnerabilidade das
mulheres é o grande número de reportagens noticiando violência e agressões sexuais dentro
das chamadas "baladas", como se pode verificar com uma simples busca na internet.
Para proporcionar ajuda as mulheres que se sintam em risco, propõe-se os referidos
estabelecimentos comerciais utilizem de cartazes, aplicativos ou outros meios de
comunicação, além de viabilizar treinamentos para seus funcionários, a fim de alcançar o
referido objetivo de segurança, tal como o chamado "Drink Maria da Penha" utilizado por
inúmeros bares e restaurantes, principalmente das capitais.
Diante da relevância, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador