PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 516, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Cria função gratificada de Agente de
Contratação e Equipe de Apoio para
atender ao que determina o art. 8º da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que “Dispõe sobre licitações e
contratos administrativos e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Cria Função Gratificada de Agente de Contratação e
equipe de apoio para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
Art. 2º O Agente de Contratação será pessoa designada pelo
Chefe do Poder Legislativo Municipal, entre servidores efetivos dos quadros
permanentes da Câmara Municipal de Timóteo, para tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação,
nos termos de regulamentação própria, preenchendo, ainda, os seguintes requisitos:
I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou
possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional
emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou
contratados habituais da administração nem tenham com eles vínculo de
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§1º O Chefe do Poder Legislativo Municipal deverá observar o
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público
para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
§2º Nas licitações sob a modalidade de pregão o agente de
contratação recebe a denominação de pregoeiro.
Art. 3º A equipe de apoio será nomeada pela autoridade
competente para dar apoio ao agente de contratação, nos termos de
regulamentação própria.
Parágrafo único. A equipe de apoio será composta de 04
(quatro) membros, coordenados pelos agentes de contratação.
Art. 4º O valor da Função Gratificada de Agente de Contratação
corresponderá a 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo.
Art. 5º O valor da Função Gratificada de equipe de apoio
corresponderá a 10 % (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução de nº 356 de 2014,
que será revogada em 31 de março de 2023.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023
Reygler Max
Presidente
Vinicius Bim
1º Vice-Presidente
Fabiano Ferreirah
2º Vice-Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Nelinho Ribeiro
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente norma faz-se necessária para adequação das normas que regem as
compras e contratações do Poder Legislativo à Nova Lei de Licitações, publicada em
2021, qual seja, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Ademais, a Lei 14.133/2021 determina, em seu art. 6º, LX, que o agente de
contratação é:
“pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores
efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.“
Deste modo, compreende-se que o agente de contratação deve ser servidor efetivo
do quadro dos servidores públicos da Câmara Municipal de Timóteo-MG, exercendo,
assim, função de confiança.
Portanto, o presente projeto objetiva criar a função de confiança do agente de
contratações e equipe de apoio para tornar possível os procedimentos de licitações
sob a égide da nova lei.
Assim, pedimos apoio para a aprovação da matéria.
Timóteo, 02 de fevereiro de 2023.
Reygler Max
Presidente
Vinícius Bim
1º Vice-Presidente
Fabiano Ferreirah
2º Vice-Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Nelinho Ribeiro
2º Secretário