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materia nº 4492/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4492 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDispõe sobre a criação da Unidade Municipal de Educação Infantil localizada no bairro Primavera e dá outras providências.
native_id8286

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Arquivado — —
2023-04-27 Sancionado — Lei nº 3.903, de 24 de abril de 2023.
2023-04-24 Encaminhado para sanção — —
2023-04-24 Autógrafo da matéria para sanção — —
2023-04-24 Incluído na Ordem do Dia S —
2023-04-24 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2023-04-14 Incluído na Ordem do Dia P —
2023-04-14 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia P —
2023-04-13 Encaminhado à Comissão Conjunta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T14:02:04.117970-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-04-20T17:35:56.091363-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.492, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Unidade
Municipal de Educação Infantil localizada
no bairro Primavera e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: 
Art. 1° Fica criada a Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI),
localizada a Rua Crisandália, nº 451, Bairro Primavera, nesta urbe, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Timóteo. 
Parágrafo único. A UMEI destina-se a oferecer educação infantil em
regime integral por meio de creche para crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três)
anos e 11 (onze) meses de idade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 06 de março de 2023; 58º Ano
de Emancipação Político-Administrativa.
 Douglas Willkys
 Prefeito de Timóteo
MENSAGEM 004 DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Senhor Presidente,
Caros Vereadores,
Encaminhamos à Vossas Excelências, para deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o apenso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação da Unidade Municipal de
Educação Infantil localizada no bairro Primavera e dá outras providências.”
De conhecimento geral que a Educação Infantil é o primeiro contato da criança com a
experiência escolar e engloba uma importante fase da vida, aprimorando suas habilidades
cognitivas, sociais e motoras.
A par dessa importância, tanto a Constituição Federal (art. 208, inciso IV) como a legislação
infraconstitucional (Lei Federal nº 9.394/1996) se preocuparam em estabelecer como dever
do Estado a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 05
(cinco) anos de idade. 
A nível municipal, a Lei nº 3.429/2015 que aprova o Plano Decenal Municipal de Educação
traz como meta o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a efetivação do direito à
educação infantil, dentre elas, o aumento gradativo a oferta do atendimento a crianças de 0
a 3 anos de idade. 
Desta feita, entendendo que a educação infantil não se trata apenas de uma solução para
os pais que trabalham e não conseguem cuidar dos filhos em algum período dia, mas de
mecanismo imprescindível que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança
nos aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, somada a realidade do bairro
Primavera e adjacências que hoje não dispõe de instituição municipal que atenda essa
parcela da população, necessário se faz aprovação da proposição em apenso para
garantirmos o desenvolvimento escolar e contribuirmos para o avanço cognitivo de nossos
alunos.
Levando em consideração a relevância do tema e a iminente inauguração do Educandário
no bairro Primavera, previsto para o mês de abril do ano corrente, apresentamos o presente
Projeto de Lei nos moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela
sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para transmitir-lhes nossos votos de destacado apreço e
elevada consideração.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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