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PROJETO DE LEI Nº 4.494, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Institui o mês de julho como Mês
Municipal de Combate ao Câncer de
Cabeça e Pescoço.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído o “Julho Verde – Mês Municipal do Combate ao
Câncer de Cabeça e Pescoço”.
Parágrafo único. O “Julho Verde” será realizado anualmente no
período de 1º a 31 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de
Timóteo.
Art. 2º Os órgãos do Poder Público Municipal elaborarão campanhas
no mês de julho de cada ano que visem à disseminação de informações sobre os
riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e
outras informações relevantes relacionadas a câncer que afete as regiões corporais
da cabeça e do pescoço, como o seu combate.
aos cânceres que afetam as regiões corporais da cabeça e do pescoço
e seu combate.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 16 de março de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Julho Verde é uma campanha criada pela Associação de Câncer de Boca e
Garganta (ACBG Brasil) e apoiada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). A
escolha do mês de julho coincide com o Dia Mundial de Prevenção do Câncer de
Cabeça e Pescoço, celebrado no dia 27 de julho.
A proposição visa a necessidade de adotar medidas em benefício da população,
como forma de precaução contra o alastramento dos diversos tipos de cânceres que
afetam a região da cabeça e pescoço, segunda causa mais fatal entre as doenças,
para os brasileiros, atrás apenas das doenças cardiovasculares.
Em virtude de toda a mão de obra movimentada, o tratamento, por ser
extremamente caro, acaba tornando-se inviável à população de baixa de renda que,
no geral, já possui menor grau de instrução e, portanto, tem dificuldade em
compreender um tema de tão alta complexidade. Por todas essas razões, fica claro
que ações de prevenção a essas patologias são uma das formas mais baratas de
prevenção. É inegável a necessidade de se apoiar a causa e levar o Poder Público
Municipal à obrigação de propagar informações que ajudem a sociedade a se
prevenir e combater males tão danosos.
Assim, por todo o exposto, apresentamos a presente proposição, contando com o
apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões 16 de março de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador
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