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materia nº 4495/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4495 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDispõe sobre a instalação de comedouro e bebedouro em vias públicas para animais em situação de abandono.
native_id8289

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 Redação Final F —
2023-12-26 Elaboração Redação Final — —
2023-12-20 Incluído na Ordem do Dia S —
2023-12-20 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2023-12-06 Incluído na Ordem do Dia P —
2023-12-06 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia P —
2023-05-10 Encaminhado à Comissão Conjunta — —
2023-03-16 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-26T14:40:14.737445-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-12-21T17:15:48.749345-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-12-07T16:38:47.177602-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 4.495, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a instalação de comedouro
e bebedouro em vias públicas para
animais em situação de abandono.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica autorizada a instalação, por empresas ou particulares, de
comedouros e bebedouros para animais em situação de abandono nas ruas do
município de Timóteo.
Art. 2º Os comedouros e bebedouros de que trata esta Lei deverão:
I – conter água potável em condições ideais de higiene e uso, fornecida
pela empresa de abastecimento municipal e/ou associações de proteção animal;
II – conter ração em condições ideais, respeitados os métodos
adequados de armazenamento e a data de validade;
III – ser confeccionados de materiais resistente e impermeável;
IV – ser instalados fora das dependências sanitárias;
V – receber manutenção periodicamente;
VI – ter boas condições de higiene;
VII – ser sinalizados, informando suas finalidades.
Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal estabelecer os mecanismos e as
diretrizes para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de março de 2023
Wladimir Careca
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa se baseia na cotidiana relação entre homens e animais e sua
inevitável inserção na comunidade, bem como a realidade de abandono que vivem
um número significativo desta população. 
É de conhecimento público que animais de rua passam fome e sede e estão
suscetíveis a várias doenças. O bem-estar animal e saúde pública, já estão
previstos na Lei Estadual nº 23.724 “que reconhece o animal como um ser
vivo dotado de sentimentos e que deve ser tratado de forma a garantir o seu
bem-estar, qualidade de vida e dignidade previstos”.
Com o intuito de dar melhores condições de vida a esses animais, este projeto de
lei visa proporcionar a satisfação de necessidades básicas de cães e gatos de rua,
alimentar os animais na condição de abandono para que tenham uma vida
mais saudável, o que diminui riscos de doenças e aumenta a possibilidade
de adoção, levando em conta ainda, que ato de alimentar animais de rua
pela sociedade é comum e, infelizmente, feito de forma equivocada, uma
vez que os moradores, em geral, largam restos de comida no chão, o que
leva à proliferação de ratos e baratas.
Já os comedouros e bebedouros são instalados de forma fixa e altura
devidamente elevada, evitando o acesso de insetos e roedores
propagadores de zoonoses, além de incentivar apenas a colocação de
ração, tendo em vista a manutenção e limpeza dos locais regularmente
acordada com associações de proteção animal local.
Com o intuito de fortalecer o município, com políticas públicas de enfrentamento a
situação de abando animal, solicito apoio dos nobres pares para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 16 de março de 2023
Wladimir Careca
Vereador

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