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PROJETO DE LEI Nº 4.503, DE 04 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a recomposição de
perdas salariais, reajuste no valor do
vale-alimentação dos servidores do
Executivo Municipal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição
de perdas aos servidores ativos e inativos do Executivo Municipal de Timóteo,
bem como aumento salarial, correspondente ao total de 7% (sete por cento), com
efeitos retroativos a março de 2023, sendo:
I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento)
referente a revisão geral anual do período de março de 2022 a fevereiro de 2023,
nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988, a partir de março de
2023 e conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE;
II – 1,53% (um inteiro e cinquenta e três centésimos por cento)
referente ao ganho real.
§ 1º Os percentuais de recomposição e aumento previsto no caput
incidirão sobre os salários constantes na folha de pagamento de dezembro de
2022.
§ 2º Não se aplicarão o reajuste e aumento previstos no caput para:
I – os integrantes das carreiras de magistério e alcançados pelo piso
nacional da educação;
II – os integrantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias -
ACE e Agente Comunitário de Saúde – ACS, alcançados pelo piso nacional da
categoria.
Art. 3º. Fica autorizada a concessão de reajuste de 20% (vinte por
cento) sobre o valor vigente pago a título de vale-alimentação aos servidores
ativos do Executivo Municipal, que passa a ser de R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais) para servidores efetivos e R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
para servidores contratados e comissionados, com vigência a partir da folha de
pagamento de maio de 2023.
§ 1º Os servidores ocupantes de cargo comissionado só farão jus ao
valor pago a título de “vale-alimentação”, caso percebam vencimento de até
R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
§ 2º O vale-alimentação passará a ser corrigido anualmente pelo
fator de correção aplicável à revisão geral anual e revisado por meio de Decreto do
Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 1º de março de 2023.
Timóteo, 04 de maio de 2023 de
2023; 58º Ano de Emancipação
Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 009, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Ilustre Presidente
Nobres Vereadores
Com respeito e deferência à esta colenda Casa de Leis, apresentamos o
PL em apenso que concede a “recomposição de perdas salariais, reajuste no valor
do vale alimentação dos servidores do Executivo Municipal e dá outras
providências”.
Necessário destacar que o disposto no aludido PL é fruto de extensa e
detalhada discussão junto ao sindicato da categoria, de forma que as partes
acordaram com os termos constantes no presente, não subsistindo divergências,
consoante ofício encaminhado pela entidade representativa.
Não obstante, imperioso consignar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e a Lei Orçamentária Anual, aprovadas para o presente exercício, já previam em
seus projetos a recomposição garantida por este PL.
Assim sendo, e em obediência às disposições da legislação Federal e
Municipal aplicáveis, apresentamos o presente em regime de urgência nos moldes
da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
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