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PROJETO DE LEI Nº 4.507, DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera e inclui dispositivos na Lei 3.225/2011,
que “estabelece parâmetros relativos à
Política Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O inciso II do Art. 31 da Lei 3.225/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 31. ...
II - fora do expediente normal, disposto no inciso anterior, os
conselheiros tutelares distribuirão entre si, segundo normas do Regimento
Interno, a forma de regime de plantão, de modo que sempre deverá um
conselheiro tutelar ficar escalado, nos períodos noturnos, finais de semana e
feriados.
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao artigo 44 da Lei 3.225/2011 com a seguinte
redação:
Art. 44. ...
§ 3º Os conselheiros tutelares que atuarem na escala de plantão
prevista no inciso II do Art. 31 farão jus à percepção mensal de adicional de 20%
(vinte por cento) do salário base.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 18 de maio de 2023; 59° Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Fabrício Araújo de Castro e Silva
Procurador-Geral do Município de Timóteo
MENSAGEM N.º 11 DE 18 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, serve a presente mensagem para encaminhar para discussão
e votação por esta colenda Casa de Leis, o Projeto em apenso que “Altera e inclui dispositivos
na Lei 3.225/2011, que “estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
Importa esclarecer que a proposta em tela, busca a valorização da atuação do Conselheiro Tutelar no nosso Município.
Conforme reuniões havidas entre a Administração Municipal, por meio do Governo, da Secretaria
de Assistência Social e pela liderança de governo, ficou acertado o incremento ao vencimento
dos conselheiros de forma a remunerar a atuação desses profissionais nas escalas de plantão.
Assim sendo, e como medida de valorização da categoria que atua como um dos alicerces na
defesa dos direitos das crianças e adolescentes em Timóteo, pugnamos pela aprovação do projeto em comento.
Aproveitamos a oportunidade para transmitir-lhes nossos votos de destacado apreço e elevada
consideração.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Fabrício Araújo de Castro e Silva
Procurador-Geral do Município de Timóteo
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