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materia nº 4507/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4507 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei 3.225/2011, que “estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
native_id8406

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 Incluído na Ordem do Dia F —
2023-07-17 Elaboração Redação Final — —
2023-07-03 Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça — —
2023-06-28 Incluído na Ordem do Dia S —
2023-06-28 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia — —
2023-06-14 Incluído na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T17:58:25.046139-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-07-06T16:36:06.192902-03:00 Retirado da Ordem do Dia 11 0 0
2023-06-15T16:23:10.825733-03:00 Retirado da Ordem do Dia 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.507, DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera e inclui dispositivos na Lei 3.225/2011,
que “estabelece parâmetros relativos à
Política Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O inciso II do Art. 31 da Lei 3.225/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 31. ...
II - fora do expediente normal, disposto no inciso anterior, os
conselheiros tutelares distribuirão entre si, segundo normas do Regimento
Interno, a forma de regime de plantão, de modo que sempre deverá um
conselheiro tutelar ficar escalado, nos períodos noturnos, finais de semana e
feriados.
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao artigo 44 da Lei 3.225/2011 com a seguinte
redação:
Art. 44. ...
§ 3º Os conselheiros tutelares que atuarem na escala de plantão
prevista no inciso II do Art. 31 farão jus à percepção mensal de adicional de 20%
(vinte por cento) do salário base.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 18 de maio de 2023; 59° Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
 
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Fabrício Araújo de Castro e Silva
Procurador-Geral do Município de Timóteo
MENSAGEM N.º 11 DE 18 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, serve a presente mensagem para encaminhar para discussão
e votação por esta colenda Casa de Leis, o Projeto em apenso que “Altera e inclui dispositivos
na Lei 3.225/2011, que “estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
Importa esclarecer que a proposta em tela, busca a valorização da atuação do Conselheiro Tute￾lar no nosso Município.
Conforme reuniões havidas entre a Administração Municipal, por meio do Governo, da Secretaria
de Assistência Social e pela liderança de governo, ficou acertado o incremento ao vencimento
dos conselheiros de forma a remunerar a atuação desses profissionais nas escalas de plantão.
Assim sendo, e como medida de valorização da categoria que atua como um dos alicerces na
defesa dos direitos das crianças e adolescentes em Timóteo, pugnamos pela aprovação do pro￾jeto em comento.
Aproveitamos a oportunidade para transmitir-lhes nossos votos de destacado apreço e elevada
consideração.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Fabrício Araújo de Castro e Silva
Procurador-Geral do Município de Timóteo

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