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PROJETO DE LEI Nº 4.511, DE 23 DE MAIO DE 2023
Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Ciclistas
de Timóteo – ACTIM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação dos
Ciclista de Timóteo – ACTIM, organização da sociedade civil (OSC) sem fins
lucrativos, com sede na Rua Moises Ferreira, nº 40, Centro Sul, Município de
Timóteo, Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 23 de maio de 2023; 59º
Ano de Emancipação PolíticoAdministrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 012 DE 22 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para deliberação desta
colenda Casa de Leis o apenso Projeto de Lei que Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Ciclistas de Timóteo.
Criada em 18 de abril de 2000, a associação civil de direito privado de que trata
esta proposta de Lei, conhecida pela sigla ACTIM, é uma organização da sociedade civil
sem fins lucrativos, sediada na Rua Moises Ferreira, nº 40, Centro Sul, e tem como
finalidade incentivar a prática do ciclismo de lazer, ciclismo esportivo, cicloturismo e outras
modalidades, além de promover o uso do da bicicleta como método alternativo de
transporte.
Ressalta-se que conforme consignado no seu estatuto social, a ACTIM não distribui
entre seus associados, conselheiros, dirigentes, doadores ou terceiros eventuais
contribuições, resultados, sobras, excedentes operacional bruto ou liquido, dividendos,
isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, recursos que são integralmente aplicados na
consecução do seu objetivo social.
Por fim, esclarece-se que conforme certificado pela Subsecretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer, atendendo ao disposto no art. 177 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, o instituto funciona há mais de 1(um) ano, não tem fins lucrativos e os
membros da sua diretoria são pessoas idôneas, não remunerados.
Por todo o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei nos moldes da Lei
de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação. Aproveitamos a
oportunidade para transmitir-lhes nossos votos de destacado apreço e elevada
consideração.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Fabricio Araújo de Castro Silva
Procurador-Geral
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