PROJETO DE LEI Nº 4.512, DE 23 DE MAIO DE 2023
Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto Interagir de
Desporto, Cultura e Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal o Instituto Interagir de
Desporto Cultura e Educação, organização da sociedade civil sem fins lucrativos,
com sede na Rua Espirito Santo, nº 219, Cachoeira do Vale, Município de Timóteo,
Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, _______ de maio de 2023;
59º Ano de Emancipação PolíticoAdministrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 013 DE 22 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para deliberação
desta colenda Casa de Leis o apenso Projeto de Lei que Declara de Utilidade
Pública o Instituto Interagir de Desporto, Cultura e Educação e dá outras
providências.
Criada na data de 28 de março de 2022, o instituto “Interagir” é uma
organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos, sediada na Rua Espirito
Santo, nº 219, Cachoeira do Vale, nesta urbe, que atua com foco no
desenvolvimento e fomento de projetos, programas e práticas educacionais,
esportivas, culturais, de lazer, de proteção ao meio ambiente, de desenvolvimento
sustentável, de saúde, de assistência social, tecnológicas e pesquisas, em suas
mais diversas manifestações.
Cumpre ressaltar que “Instituto Interagir” não distribui entre seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais
excedentes, dividendos, bonificações, participações, ou parcelas do seu patrimônio,
visto que tais recursos são integralmente aplicados na consecução do seu objetivo
social, tudo conforme consignado na ata da assembleia de constituição e posse da
OSC.
Esclarece-se que conforme certificado pela Subsecretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer, atendendo ao disposto no art. 177 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, o instituto funciona há mais de 1(um) ano, não tem fins
lucrativos e os membros da sua diretoria são pessoas idôneas, não remunerados.
Por todo o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei nos moldes
da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para transmitir-lhes nossos votos de destacado apreço
e elevada consideração.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Fabricio Araújo de Castro Silva
Procurador-Geral