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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.497, de 10 de abril de 2023, que “Dispõe sobre
obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento nos casos que especifica e
dá outras providências”, de autoria do vereador Adriano Alvarenga, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao § 2º do Artigo 1º, a seguinte redação:
Art. 2º …
§ 2º . Entende-se por sessões clínicas, para fins de cumprimento desta
lei, as medidas terapêuticas que possam diminuir o atraso no
desenvolvimento e/ou promovam a qualidade de vida das pessoas com
deficiência, sendo elas fisioterapias, musicoterapias, terapia alimentar,
fonaudiologia, terapia ocupacional e psicologia.
- Inclua´se, no artigo 2º, o seguinte § 3º:
Art. 2º …
§ 3º . A gravação da sessão clínica somente não ocorrerá mediante
manifestação direta do paciente, através de formulário específico, ou por
seu representante legal quando aquele não for capaz de fazê-lo.
- Dê-se ao Artigo 3º a seguinte redação:
Art. 3º . Nos termos da Lei nº 13.709/2018, torna-se obrigatória a
disponibilização das imagens das sessões clínicas que tratem de
pessoas com deficiência no prazo máximo de quinze (15) dias, a contar
do requerimento:
I – ao profissional, ao próprio paciente ou a quem ele autorizar, tratandose de pessoas maiores de idade
II - …
III - …
IV – o compartilhamento do conteúdo das sessões clínicas com terceiros
poderá ser feito somente se autorizado por todas as partes envolvidas,
utilizado somente para finalidades para as quais foram autorizadas ou
com ordem judicial, sob pena de sanções cíveis e penais cabíveis.
- Dê-se ao § 1º do Art. 3º a seguinte redação:
§ 1º . As imagens constantes do caput deste artigo deverão ser
armazenadas por um período mínimo de quarenta e cinco (45) dias,
contato de cada sessão.
- Dê-se ao § 4º do Artigo 3º a seguinte redação:
§ 4º . As instituições que descumprirem ao disposto nesta lei estarão
sujeitas a multa de cinquenta (50) a trezentos e cinquent a (350)
Unidade Padrão Fiscal do Município de Timóteo - UPFMT por paciente,
nos termos de regulamentação própria, sem prejuízo das sanções cíveis,
administrativas e penais cabíveis.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2023
Beto do Estofamento
Líder do PSB
Thiago Torres
Líder de Bloco
Professor Ronaldo
Líder de Bloco
Wladimir Careca
Líder de Bloco
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