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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.499, de 10 de abril de 2023, que “Institui o Título
Empresa Parceira da Juventude, no âmbito do Município de Timóteo e regulamenta sua
exigibilidade nas contratações públicas, de autoria do Vereador Brinnel Tozatti, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Título “Empresa Parceira da Juventude” no
âmbito do município de Timóteo, que será concedido a pessoas jurídicas
que adotem medidas voltadas a profissionalização e incentivo ao primeiro
emprego de jovens, assim entendidos como pessoas com idade entre
quinze (15) e vinte e nove (29) anos, conforme definido pela Lei nº
12.852, de 05 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2023
COMISSÃO CONJUNTA
Pastora Sônia Andrade
Relatora
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