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materia nº 4519/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4519 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaFixa o regime jurídico previdenciário dos servidores do Município de Timóteo e dá outras providências.
native_id8445

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Incluído na Ordem do Dia F —
2023-08-17 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2023-08-01 Incluído na Ordem do Dia S —
2023-08-01 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2023-07-17 Incluído na Ordem do Dia P —
2023-07-17 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2023-07-10 Encaminhado à Comissão Conjunta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T17:27:38.984584-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.519, DE 27 DE JUNHO DE 2023
.
Fixa o regime jurídico previdenciário dos
servidores do Município de Timóteo e dá
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica estabelecido o Regime Geral de Previdência Social –
RGPS como regime previdenciário dos servidores do Poder Executivo do Município
de Timóteo.
Parágrafo único. A adoção do RGPS não impede a instituição de
fundo previdenciário complementar pelo Município.
Art. 2º Ficam preservados os direitos adquiridos dos servidores
municipais que já percebam ou que já tenham adimplido os requisitos para
percepção dos benefícios previdenciários pelo Município de Timóteo no tempo e
forma estabelecidos pela decisão judicial havida nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0019925-23.2015.8.13.0000.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos preteritamente havidos de
adoção e utilização do RGPS pelo Município de Timóteo, especialmente as
contribuições já havidas pelo Município e seus servidores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 19 de junho de 2023; 59° Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 018 DE 27 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, serve a presente mensagem para encaminhar para discussão e
votação por esta colenda Casa de Leis, o Projeto em apenso que “Fixa o regime jurídico
previdenciário dos servidores do Município de Timóteo e dá outras providências”.
O aludido PL se justifica pela necessidade de segurança jurídica nessa questão que historicamente
foi objeto de controvérsia no âmbito do Município, importando em vultosos dispêndios ao erário, bem
como relevantes interpelações judiciais, dentre elas a Ação Direta de Inconstitucionalidade havida nos
autos 0019925-23.2015.8.13.0000.
Mais ainda, relevante destacar o Projeto de Lei do Congresso Nacional que reduz a alíquota da
contribuição previdenciária de Municípios de até 142,6 mil habitantes, de 20% para 8%, que
recentemente aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, tem o
potencial de beneficiar enormemente os municípios que adotem o Regime Geral de Previdência
Social (RGPS). Confirmando-se a aprovação no Senado, aludido projeto de Lei Federal seguirá para
análise da Câmara.
Outra questão de importante ponderação, é o fato de o Município de Timóteo possuir entraves de re￾conhecimento legal do seu regime previdenciário junto ao INSS, fato que será enfim solucionado com
a aprovação do PL que esta acompanha.
Assim sendo, roga-se pela avaliação e consequente aprovação do aludido PL.
Em tempo, servimo-nos da oportunidade para transmitir-lhes votos de saúde e prosperidade.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Fabrício Araújo de Castro e Silva
Procurador-Geral do Município de Timóteo

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