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PROJETO DE LEI Nº. 4.525, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o fornecimento de material e
uniforme escolar para os alunos da rede
pública municipal de ensino no âmbito do
Município de Timóteo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Esta Lei normatiza o fornecimento de kits escolares aos
alunos da rede pública municipal de ensino de Timóteo, conforme padrões e
modelos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo único. O kit escolar referido no caput deste artigo é
composto por uniformes e materiais de uso escolar.
Art. 2º Compõem a rede pública municipal de ensino de Timóteo,
para fins de distribuição dos kits escolares de que trata esta Lei, as Unidades
Escolares do Município, as Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEI), os
Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI) e as entidades de educação e
ensino públicos conveniados.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer
convênios, parcerias e/ ou termos de fomento e/ ou colaboração objetivando a
distribuição gratuita dos kits escolares de que trata esta Lei.
Art. 4º Os recursos orçamentários para cobertura das despesas
previstas serão aqueles constantes da respectiva dotação da Lei Orçamentária
Anual (LOA) vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ____ de _________ de
2023; 59° Ano de Emancipação
Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 025, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Ilustre Presidente
Nobres Vereadores
Com respeito e deferência a esta colenda Casa de Leis, apresentamos o PL em
apenso que, não obstante tratar de uma política pública já adotada pela
Administração Municipal, “Autoriza o fornecimento de material e uniforme escolar
para os alunos da rede pública municipal de ensino no âmbito do Município de
Timóteo, e dá outras providências.”
Cumpre esclarecer que referida proposição de Lei visa conferir segurança jurídica,
por meio da devida normatização, as ações da Administração Municipal que desde o
início do presente ano letivo (2023), já distribuiu para os cerca de 5,6 mil estudantes,
das 18 escolas da rede municipal, 14,1 mil itens que compõem os chamados “kits
escolares”, agora estendendo-a aos alunos da rede pública conveniada.
É dizer que o PL em questão propõe a ampliação da distribuição dos “kits” aos
alunos das entidades conveniadas de educação e ensino público, que hoje
representam boa parte dos usuários das creches (educação infantil) em Timóteo.
Por fim, salienta-se que a proposta em questão já teve seu impacto orçamentário
previsto na vigente Lei Orçamentária Anual.
Assim sendo, e em obediência às disposições da legislação Federal e Municipal
aplicáveis, apresentamos o presente pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Externando votos de apreço e consideração, firmamo-nos.
Atenciosamente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
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