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materia nº 4529/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4529 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei 3.825, de 09/12/2021, que “Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na forma que especifica e dá outras providências.”
native_id8550

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Incluído na Ordem do Dia F —
2023-10-23 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia F —
2023-10-19 Incluído na Ordem do Dia S —
2023-10-09 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2023-10-04 Incluído na Ordem do Dia P —
2023-10-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2023-09-27 Encaminhado à Comissão Conjunta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-01T16:42:44.190249-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-10-19T16:01:57.313818-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-10-05T18:38:58.312822-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.529, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Altera e inclui dispositivos na Lei
3.825, de 09/12/2021, que “Dispõe
sobre a divulgação dos dados dos
Conselhos Municipais na forma que
especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.825 de 09/12/2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 1º …
…
V - arquivos contendo as atas das reuniões, os
editais, resoluções e deliberações aprovadas; 
VI - informação prévia sobre os assuntos a serem
deliberados em cada reunião dos conselhos. 
§ 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser
disponibilizados em até vinte (20) dias da data de
sua criação, sendo obrigatório o protocolo de cópia
dos documentos no órgão municipal responsável
por administrar o site em até cinco (05) dias. 
§ 2º Os documentos devem ser salvos em formato
pesquisável, em arquivos individualizados e
nomeados de acordo com seu conteúdo. 
§ 3º O Poder Executivo municipal será o
responsável por criar, manter e alterar os sites, bem
como incluir as informações previstas neste
artigo.”
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3.825 de 09/12/2021, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 2º …
Parágrafo único . O Poder Executivo indicará, por
decreto, o responsável pelas atribuições previstas
nesta lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor quinze (15) dias após a data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2023
 
Vinícius Bim 
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa a presente
proposição que “Altera e inclui dispositivos na Lei 3.825, de 09/12/2021, que
“Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na forma que
especifica e dá outras providências”, visando ampliar maior transparência nas
atividades dos conselhos municipais de Timóteo
A transparência nos conselhos é fundamental para promover a responsabilidade,
envolver os cidadãos, construir confiança, combater a corrupção e melhorar a
gestão pública.
Ao garantir a transparência, os conselhos municipais podem desempenhar um
papel mais efetivo na governança local e na busca de soluções que atendam
às necessidades e interesses da comunidade.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para
aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2023
 
Vinícius Bim 
Vereador

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